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domingo, 10 de janeiro de 2010

ANÁLISE ÉTICA DAS INCOMPATIBILIDADES LEGISLATIVAS - 4

DIRIGENTES DESPORTIVOS

A Lei 5/2007 no artigo 36º afirma: “ A lei define os direitos e deveres dos titulares de cargos dirigentes desportivos”.

A Lei 1/90 de 13 de Janeiro dava um maior relevo ao papel dos dirigentes desportivos reconhecendo o mérito da sua missão mas atribuindo muito o grau de voluntariado e afirmando a necessidade de regulamentação própria para a função do gestor profissional.

Desde 1995 que existe enquadramento legal para o exercício da função de dirigente desportivo em regime de voluntariado sem remuneração, não sendo consideradas para aquele efeito o reembolso de despesas. Também lhes foi permitido usufruir de dispensas da prestação de trabalho, nos termos previstos na legislação relativa à alta competição.

A Lei 30/2004 de 21 de Julho definia no artigo 35º: “1. Aos dirigentes desportivos é reconhecido o papel desempenhado na organização da prática do desporto e na salvaguarda da ética desportiva, devendo ser garantidas as condições necessárias à boa prossecução da missão socialmente relevante que lhes compete. 2. As medidas de apoio ao dirigente desportivo em regime de voluntariado e o enquadramento normativo da função de gestor desportivo profissional constam de diplomas próprios.

O recurso a funções de um dirigente desportivo vinculativo em termos jurídicos pode derivar por insuficiências de meios ao uso de recursos entendidos por certos preceitos contrariando determinados princípios éticos, dependendo da análise subjectiva. Queremos com isto afirmar que o dirigente desportivo está cada vez mais sujeito a pressões e tentações, as quais por vezes não produzem proveitos próprios, mas se praticadas não deixam de colidir com os princípios éticos desportivos.

Só uma adequada formação e posteriores mecanismos na área da investigação, permitirá conter com maior eficácia a violação de princípios éticos desportivos.

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