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quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

ANÁLISE ÉTICA DAS INCOMPATIBILIDADES LEGISLATIVAS - 1

“ A actividade desportiva é desenvolvida em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, da vontade desportiva e da formação integral de todos os participantes” (Lei 5/2007 artigo 3º-1.).

Vemos a Ética como um conjunto de princípios e valores adequados e ajustados e enquadrados em cada tipo de actividade. Sendo assim a Ética pode ser vista como: Factor de Realização e Progresso. Factor de Realização refere-se à dinâmica actual do desporto e ao sucesso das suas iniciativas vividas com muita alegria e entusiasmo; Progresso procura melhorar o presente impregnando-o de perspectivas de desenvolvimento e paz.

Por outro lado o artigo 40º da Lei 30/2004 de 21 de Julho afirmava: “1. A prática desportiva deve ser desenvolvida na observância dos princípios da ética desportiva por parte dos recursos humanos no desporto e com ele relacionados, do público e de todos os que, pelo exercício de funções directivas ou técnicas, integram o processo desportivo. 2. Na prossecução da defesa da ética desportiva, é função do Estado adoptar as medidas tendentes a prevenir e a punir as manifestações anti desportivas, designadamente a violência, a corrupção, a dopagem e qualquer forma de discriminação social negativa.3. O Governo deve incentivar os corpos sociais intermédios públicos e privados a encorajar e a apoiar os movimentos e as iniciativas em favor do espírito desportivo e da tolerância, bem como projectos educativos e sociais”.

Tendo em conta a análise proposta fizemos uma decomposição dos diversos temas de acordo com as suas prioridades. Excluímos da nossa análise as competências de algumas instituições como por exemplo: federações, clubes e sociedades desportivas, por considerarmos que sendo estas compostas por homens, somente estes podem infringirem os princípios da ética.

Sendo a Legislação muito vasta nesta área preocupamo-nos essencialmente com normativos vigentes com ênfase para a Lei 28/98 de 26 de Junho, Lei 5/2007 de 16 de Janeiro, Regulamento de Agentes da FIFA entre outros, no entanto fizemos uma análise comparativa da Legislação anterior

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