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domingo, 30 de maio de 2010

SPORTING

Sporting Vence Europa em Andebol - a primeira equipa lusa a vencer na Europa - O dia 29 de Maio de 2010 ficará na história do Sporting Clube de Portugal e do andebol português. Neste sábado, o Sporting fez história, tornando-se a primeira equipa portuguesa a conquistar uma prova europeia, a Challenge Cup 2010.

terça-feira, 25 de maio de 2010

PERFEIÇÃO

domingo, 23 de maio de 2010

FLEXIBILIDADE

sábado, 22 de maio de 2010

GINÁSTICA ?

sexta-feira, 21 de maio de 2010

BILHAR

O QUE É A LIDERANÇA?

Importa atender a algumas considerações iniciais antes de ponderar na resposta cabal à questão que é solicitada. Nesse seguimento, devemos compreender que na actualidade a concepção do homem social dentro de uma empresa / organização substitui a ênfase que antes era colocada nas tarefas, pela tónica que agora é colocada nas pessoas. Por outro lado, o trabalhador é considerado como um ser complexo, cujo comportamento na empresa, nomeadamente o trabalho, resulta de uma multiplicidade de factores motivacionais.
Posto isto, compreende-se que o comportamento das pessoas, assim como os grupos, exige um estudo de liderança, adequada. Por outro lado, o conceito de liderança sofreu profundas alterações e a organização / empresa treina os seus lideres para que estes consigam, através dos seus subordinados, altos indices de desempenho.
Peter Drucker considera que muitos insucessos das empresas são fruto de uma liderança ineficaz. Estima-se que as cem novas empresas que iniciam a sua actividade cerca de metade deixa de funcionar dois anos após o seu inicio e das restante 25% terminam a sua acitividade cinco anos depois.
De vários conceitos sob liderança importa referir o de George Terry (1960): “ a liderança é a actividade de influenciar pessoas fazendo-as empenharem-se voluntariamente em objectivos de grupo”. Isto aplica-se a qualquer tipo de organização.
Como tal a liderança deve ser entendida como um fenónemo de influência interpessoal exercida em determinados momentos através do processo de comunicação humana, tendo como finalidade atingir os objectivos definidos.
Para liderar há que atender às múltiplas funções no comportamento a ter, tais como: planificar, informar, avaliar, controlar, motivar, recuperar, punir entre outros.
Ao longo de muitos anos aceitou-se que os lideres tinham características únicas, para liderarem; como por exemplo: a amabilidade, a força fisica, a inteligência e outros.
Mais tarde, considerou-se que não existia uma habilidade especial própria de um lider, para o caracterizar, porque o seu comportamento difere com a situação e com os liderados. A liderança então implica uma relação funcional, porque exerce uma influênca interpessoal, isto acentua-se bastante no treino e na formação.
Por tudo isto é fácil compreender que um líder pode ter sucesso numa empresa e insucesso noutro contexto situacional.
Convém ainda ter presente que segundo Mc Clelland e Boyatzis (1982) existem três motivos para a liderança:
- Necessidade de poder – o líder gosta de influenciar as pessoas e eventos, procura de posições de autoridade;
- Necessidade de realização – gosto por alcançar um objectivo desafiador ou realizar uma tarefa dificil, ambicionar sucesso na carreira;
- Necessidade de afiliação – gosto por actividades sociais e procura por relacionamentos próximos das pessoas.
Sendo assim, facilmente se compreende que as definições associadas a três estilos de liderança:
- Autoritária;
- Democrática;
- Liberal ou laissez –faire
Os três tipos de lideres associados a estas tipologias definem-se facilmente do seguinte modo:
- Líder autocrático – é o lider que decide tudo, sem dar qualquer liberdade ao grupo de intervir. Fixa com rigidez todo o processo de organização do trabalho desde a distribuição Fixa com rigidez todo o processo de organização do trabalho desde a distribuição das tarefas até aos resultados. O líder é dominador e é ele que pessoalmente elogia e pune os membros do grupo, raramente considera os subordinados como pessoas mas sim como unidades de trabalho.
- Lider democrático – neste caso todas as directrizes são debatidas pelo grupo até que se chegue à decisão. É o grupo que decide autonomamente os procedimentos e as tarefas a realizar bem como a sua forma de organização para que os objectivos sejam atingidos. O papel di líder cinge-se muito a assistir e a estimular o debate de ideias.. O líder procura ser um membro igual aos outros, quando critica ou elogia, limita-se aos factos.
- Líder liberal – é aquele que dá liberdade completa nas decisões grupais e individuais. A partcipaçao do líder é mínima e incide sobre a sua sugestão de poder acrescentar algo ao grupo, dando liberdade absoluta ao grupo para controlar as tarefas e participação dos seus elementos. Por vezes este tipo de liderança é desvantajoso quando existem objectivos rigidos a atingir. O líder não regula nem avalia o que se passa no grupo.
De uma forma sintética pode-se concluir que para cada um três estilos de liderança existem as seguintes consequências:
Liderança autocrática – o grupo revela uma grande tensão, frustação, agressividade, ausência de espontaneidade e inciciativa. Não existe amizade. Embora, aparentemente gostem do que faze, não revelam qualquer satisfação em relação à tarefa. O trabalho só se desenvolve na presença fisica do líder. Quando este se ausenta os grupos produzem pouco e tendem a expandir os sentimentos recalcados, agredindo-se e tornando-se indisciplinados.
Liderança democrática – Desenvolve-se a amizade entre os vários membros do grupo. O líder e os subordinados desenvolvem comunicações espontâneas, francas e cordiais. O trabalho desenvolve-se a um ritmo suave e seguro, mesmo que o líder se ausente. Existe um clima de satisfação.
Liderança liberal – Apesar dos membros do grupo terem uma actividade intensa, a produção não é satisfatória. As tarefas desenvolvem-se ao acaso com oscilações e perde-se muito tempo com discussões. Fala-se mais de problemas pessoais do que de assuntos relativos ao trabalho. Verifica-se um certo individualismo agressivo e pouco respeito pelo líder.
O grupo que produz maior quantidade de trabalho é o autocrático, mas é o democrático que apresenta uma maior qualidade no trabalho.
Posto isto, o Modelo Multiplex acenta na pilotagem pela liderança ou pela chefia, os quais se distinguem em diferentes formas de actividade:
O modo de liderança fomenta a coesão grupal ao invés o chefe define-se pelo papel de representante e porta-voz.
O lider proprõe e discute valores, o chefe faz o papel de historiador, registador e difusor dos valores grupais.
O chefe formaliza muito os aspectos técnicos e os processos de difusão de informação, enquanto o líder cria polarizadores motivacionais e partilha a informação, negociando metas.
O lider sabe escutar e negociar, desenvolvendo o saber e o treino de competências. Por outro lado o chefe cinge-se às rotinas, é muito formal e inflecxível nas normas.
O líder delimita as fronteiras do grupo, o chefe delimita as fronteiras justificando através de normativos.
Para melhor escolhermos o estilo de pilotagem mais adequado na liderança devemos atender à complexidade de um sistema de comunicação humano em cada situação e contexto e avaliar segundo os seguintes parâmetros:
Nível de informação utilizado – não nos cingirmos ao armazenamento, mas também à sua utilização;
Variedade interna – dinamizar a diversidade dos componentes do sistema;
Variedade externa – atender à diversidade das entidades do contexto relacional do sistema;
Grau de integração das diferentes partes do sistema – saber contribuir para interação entre os componentes do sistema no quanto baste.
Em conclusão, pode-se afirmar que a capacidade de desempenhar a pilotagem sob o modo de liderança é mais vantojosa, uma vez que este
modo é fácilmente ajustável a situações de menor complexidade, ao
passo que o modo chefia tem insuficiências notórias nas situações de alta complexidade. A liderança é expedita na análise da informaçã, mais
flexível e aberto na relação com a diversidade interna e externa, e responde melhor às exigências motivacionais dos colabores.
Mas, para que uma boa liderança seja considerada como tal obriga que o líder saiba aprender a utilizar todos os instrumentos que possui, conhecer-se a si próprio e o contexto.

terça-feira, 18 de maio de 2010

PARAQUEDISTA

sábado, 15 de maio de 2010

TREINO DESPORTIVO

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objectivos enunciar um micro ciclo de treino no âmbito curso de Administração e Gestão Desportiva e na disciplina de Treino Desportivo.

Os objectivos do trabalho têm que ser desenhados em função dos seguintes pressupostos:
- A escolha da modalidade;
- Qual o escalão;
- Ter pelos três dias de treino;
- Diagrama de esforço com o ciclo;

Iremos enunciar alguns princípios genéricos do treino de uma forma geral e depois exemplificaremos com um plano de actividades de um treino semanal.

Antes de mais importa referir de igual modo que a prática desportiva exerce um papel fundamental na formação do indivíduo, enquanto atleta e pessoa, podendo contribuir para:

- O processo educativo e formativo da criança, contribuindo para o seu desenvolvimento integral;
- Promover a vivência de situações que conduzem à aquisição de valores essenciais como: auto-disciplina, auto-controlo, perseverança e outros;
- Promover a vivência de situações que conduzem à aquisição de valores essenciais como: civismo, companheirismo, respeito mútuo;
- Permitir o desenvolvimento das capacidades e habilidades motoras do indivíduo, inerentes ao “saber fazer”;
- Contribuir para o equilíbrio do indivíduo ao permitir a diminuição do stress diário, próprio do ritmo de vida das sociedades.


CONCEITOS DO TREINO

O treino desportivo tem como um dos seus objectivos obter um rendimento desportivo máximo. Este é distinto de acordo com o carácter de actividade se for recreativa e de manutenção em contraponto com as actividades desportiva profissional.

Carga de treino é elemento fundamental planeamento do treino e tem em conta três vertentes:

- Natureza;
- Grandeza;
- Orientação.

Existe de igual modo o factor de adaptação a ter em conta, por isso há necessidade de efectuar uma avaliação das capacidades físicas de cada atleta.

No organismo de cada desportista observam-se três fases fundamentais na reacção à intensidade da carga: a primeira é caracterizada pela activação dos sistemas funcionais que se traduz pelo aumento brusco da frequência cardíaca, a segunda é caracterizada pelo estado estável e por fim a terceira é caracterizada pela diminuição progressiva do equilíbrio.

Aqui devemos introduzir o factor da fadiga, a qual é considerada como um importante factor de mobilização dos recursos funcionais, e como um potente factor de adaptação.


Os fundamentos do exercício de treino a ter em conta são os seguintes:
1. Definição de exercício de treino;
2. Natureza do exercício de treino;
3. Estrutura do exercício de treino;
4. Princípios do exercício de treino.

A preparação de um praticante ou de uma equipa para a competição desportiva pretende conseguir que estes sejam capazes de resolver as situações que enfrentam durante a competição, procurando obter a vitória através:
- Do domínio das acções técnicas e dos comportamentos tácticos de uma determinada modalidade;
- Da adaptação do organismo aos esforços intensos solicitados pela competição; e,
- Da habituação progressiva dos praticantes às exigências psico-emocionais da competição.
A evolução desportiva deve ser vista do seguinte modo através das etapas:

1ª Inicio da preparação desportiva o mais cedo possível;
2ª Detecção atempada dos jovens talentos;
3ª Enquadramento correcto da formação desportiva.

Para que este trabalho não se torne exaustivo, não nos vamos debruçar sobre os aspectos competitivos e não competitivos na formação desportiva.

Mas, há que ter em conta que a actividade de um treinador abrange um conjunto de áreas bastante diversificado, exige-lhe o desenvolvimento de um leque alargado de competências, as quais se podem sintetizar em três domínios: conceptual, comunicativo e técnico.

No que respeita à capacidade comunicativa podemos sintetizar nos seguintes tópicos:
- Fomentar os valores fundamentais relativos ao “saber estar” em grupo;
- Domínio das técnicas de comunicação;
A. Desenvolver a capacidade de saber ouvir os seus atletas;
B. Desenvolver a comunicação não verbal;
C comunicar com os atletas antes, durante e após as competições;
D. Saber comunicar com os árbitros.


PLANEAMENTO DO TREINO


A gestão do treino deve ter em conta os seguintes factores: domínio aprofundado do conteúdo do treino, selecção criteriosa das condições de prática e intervenção eficaz no processo de treino.

Para que toda actividade decorra com normalidade devemos planear o treino considerando o seguinte:
1. Organização das situações logísticas de treino e competição;
2. Estabelecimento de regras e normas de conduta;
3. Regulação e sancionamento de comportamentos incorrectos;
4. Supervisão e controlo da actividade no decorrer do treino.

O planeamento do treino tem como grandes parâmetros os seguintes:
- Planear (fixação de objectivos, selecção dos conteúdos de treino);
- Realizar (exercícios utilizados, gestão do treino, comunicação com os atletas);
- Avaliar (análise dos resultados obtidos).

A estruturação dos exercícios de um treino (ou treinos) deve ter em conta alguns pressupostos como os seguintes:

- Delineados à semelhança dos problemas colocados pelo jogo. Cada exercício deve ser estruturado em função de um comportamento motor que se deseja que o atleta domine em situação de competição;

- Garantir ao jogador um número elevado de oportunidades de resposta;
- Aquecimento com bola também pode ser aconselhável;
- Trabalho suplementar com alguns jogadores;
- Utilização de pequenos grupos de trabalho.

- Utilização de formas especiais de pontuação;

- Conter objectivos claramente definidos e que incluam os comportamentos que o jogador tem de adquirir.


EXEMPLIFICAÇÃO DE UM MICRO CICLO SEMANAL EM FUTSAL

A primeira fase que se denomina de aquecimento é importante porque deve ser adequado às capacidades orgânicas, musculares e psicológicas, dos atletas de forma a dotá-los das óptimas condições de rentabilidade.

Plano de treino semanal em período competitivo:

Segunda-feira –
Objectivo geral: treino de recuperação:
Corrida continua (lenta) 2 x 20 minutos;
- Intervalo de 5’ – caminhar e exercícios de flexibilização geral e trabalho respiratório;
- 20 Minutos de treino com bola de remates à baliza e outro tipo de jogadas de forma descontraída;
- Treino especifico de alongamentos musculares;
- Retorno à calma.

Quarta-feira -
Objectivo geral: treino de resistência / velocidade / táctica de jogo
Activação geral: 10 minutos, com 30 minutos de corrida lenta.
- Metodologia de treino abdominal e dorso-lombares.
- Alongamentos.
- 1 x 50 metros – corrida rápida – recuperação – corrida lenta;
- 2 x 25 metros – corrida rápida – recuperação – corrida lenta;
- 3 x 15 metros – corrida rápida – recuperação – corrida lenta;
- 4 x 10 metros – corrida rápida – recuperação – corrida lenta;
- 20 Minutos de treino com bola de remates à baliza e outro tipo de jogadas;

Sexta-feira -
Objectivo geral: treino de força / resistência / táctica de jogo.
Activação geral – 10 minutos.
- Trabalho especifico de contracção e alongamentos muscular;
- Metodologia de treino em circuito – 9 estações, alternando pernas, abdominais / dorsais – 30’’ acção de 30’’ de recuperação (2 séries) – intervalo de 3 minutos entre séries;
- 45 Minutos de treino com bola de remates à baliza e outro tipo de jogadas
- Alongamentos e retorno à calma;

Domingo –
Jogo

CONCLUSÃO

Este trabalho foi elaborado de forma sintética sem introduzir outras variáveis considerando que estamos a preparar uma equipa para competir no 2º escalão nacional de Futsal onde as condições de treinos são as aceitáveis.

Em anexo apresentamos alguns exemplos de exercícios de natureza táctica e de aperfeiçoamento do domínio da bola.

TREINO DESPORTIVO DE UM ÁRBITRO DE FUTEBOL

INTRODUÇÃO

No âmbito da disciplina de Treino Desportivo do Curso de Administração e Gestão Desportiva foi solicitado apresentar um trabalho sobre o micro ciclo de treino e respeitante apenas e somente a uma semana de qualquer período da época desportiva.

O trabalho visa enunciar pressupostos relacionados com o micro ciclo de treino e deve atender aos seguintes factores:
- Modalidade;
- Qual o escalão;
- Conter pelo menos três dias de treino;
- Diagrama de esforço / ciclo.

Posto isto, entendemos versar o trabalho sobre a preparação física de um árbitro de futebol.

Antes porém, indicaremos alguns conceitos importantes do treino e de seguida apresentaremos um plano de sintético da preparação física de um árbitro.

CONCEITOS DO TREINO

O treino desportivo tem como um dos seus objectivos obter um rendimento desportivo máximo. Este é distinto de acordo com o carácter de actividade se for recreativa e de manutenção em contraponto com as actividades desportiva profissional.

Carga de treino é elemento fundamental planeamento do treino e tem em conta três vertentes:

- Natureza;
- Grandeza;
- Orientação.

Existe de igual modo o factor de adaptação a ter em conta, por isso há necessidade de efectuar uma avaliação das capacidades físicas de cada atleta.

No organismo de cada desportista observam-se três fases fundamentais na reacção à intensidade da carga: a primeira é caracterizada pela activação dos sistemas funcionais que se traduz pelo aumento brusco da frequência cardíaca, a segunda é caracterizada pelo estado estável e por fim a terceira é caracterizada pela diminuição progressiva do equilíbrio.

Aqui devemos introduzir o factor da fadiga, a qual é considerada como um importante factor de mobilização dos recursos funcionais, e como um potente factor de adaptação.

Os fundamentos do exercício de treino a ter em conta são os seguintes:
1. Definição de exercício de treino;
2. Natureza do exercício de treino;
3. Estrutura do exercício de treino;
4. Princípios do exercício de treino.

A preparação de um praticante ou de uma equipa para a competição desportiva pretende conseguir que estes sejam capazes de resolver as situações que enfrentam durante a competição, procurando obter a vitória através:
- Do domínio das acções técnicas e dos comportamentos tácticos de uma determinada modalidade;
- Da adaptação do organismo aos esforços intensos solicitados pela competição; e,
- Da habituação progressiva dos praticantes às exigências psico-emocionais da competição.


PREPARAÇÃO DE UM ÁRBITRO DE FUTEBOL

O perfil psicológico de um árbitro deve ser tido em conta na sua avaliação e bem como no planeamento do treino físico. Na definição do perfil deve ser tido em conta o seguinte:

- Rigor: cultivar o hábito de, nas decisões a tomar, ver em separado o verdadeiro do falso;
- Isenção: repudiar todas as atitudes que sejam capazes de influenciar tendenciosamente quaisquer decisões;
- Segurança: aplicar o conhecimento adquirido;
- Tolerância: manifestar a disponibilidade para em casos pontuais assumir a participação pedagógica no reconhecimento do erro;
- Autoridade: torne merecedor do respeito dos outros agentes desportivos.

As qualidades de um árbitro são as seguintes:
- Capacidade de reacção;
- Calma;
- Honestidade;
- Integridade;
- Imparcialidade;
- Decoro;
- Rectidão;
- Sobriedade;
- Modéstia;
- Firmeza;
- Coragem;
- Coerência;
- Concentração;
- Atenção.

A maioria destas qualidades tem plena eficácia quando o árbitro se encontra com boa capacidade física, a qual resulta do treino desportivo adequado.

Antes de nos debruçarmos sobre a preparação física de um árbitro há a considerar que o perfil técnico de um árbitro deve ter em conta o seguinte:

- Acuidade visual e auditiva;
- Percepção imediata das situações;
- Oportunidade de decisão.

Conforme vimos atrás a carga de treino provoca uma diminuição na capacidade de trabalho até induzir a fadiga, estimulando assim o processo de recuperação, podendo esta atingir o estado de super-recuperação ou super-compensação da capacidade de trabalho.

A planificação do treino é feita tendo em conta o período em que se vai aplicar a metodologia de treino, ou seja se estamos em momento de pré-competitivo, competitivo ou não.

Na tabela abaixo podemos verificar a análise da qualidade trabalho com o grau de resposta, tendo em conta um padrão para cada indivíduo em função das intensidades e volume de cargas, sem descurar a percentagem muscular solicitada:

Tipo de trabalho Músculos solicitados Factor limitado
Local - 1/3 Muscular
Regional 1/3 a 2/3 Muscular e orgânica
Global + 2/3 Predominantemente orgânica

O planeamento da unidade de treino deve ter em conta ainda os seguintes factores:
- Identificação dos temas e tarefas;
- Determinação da estrutura e do conteúdo da sessão de treino.

As capacidades são desenvolvidas a partir dos seguintes factores:

1. Resistência

Para melhorar a resistência existem quatro métodos identificados:
- Método de duração;
- Método dos intervalos intensivos;
- Método dos intervalos extensivos;
- Método da repetição.

2. Força

Para melhor a força existem três métodos:
- Método da força máxima;
- Método da força rápida;
- Método da força resistência.

3. Velocidade

4. Flexibilidade


METODOLOGIA DO TREINO DE UM ÁRBITRO

A primeira fase que se denomina de aquecimento é importante porque deve ser adequado às capacidades orgânicas, musculares e psicológicas, do indivíduo, de forma a dotar o árbitro das óptimas condições de rentabilidade.

Deve ser adequado ao tipo de condições climatéricas e atmosféricas existentes; isto é, com frio e humidade, o tempo de aquecimento será progressivamente mais intenso. E o contrário também será necessariamente verdade, isto é: com clima seco e quente, deverá ser mais curto, embora com um grau elevado de intensidade, mas com pausas mais intervaladas.

No decorrer do aquecimento, o árbitro deverá procurar alhear-se do ambiente que o rodeia, visualizando em pormenor possíveis situações de jogo e respectivas soluções.

Sempre que possível o aquecimento deverá realizar-se no local de treino ou de jogo, verificando “ir loco” as condições do piso e todos os fenómenos que o rodeiam.

Plano de treino semanal em período competitivo:

1º Dia –

Objectivo geral: treino de recuperação.
Desenvolvimento:
- Corrida continua (lenta) 2 x 15 minutos;
- Intervalo de 5’ – caminhar e exercícios de flebilização geral e trabalho respiratório;
- Treino especifico de alongamentos musculares;
- Retorno à calma.

2º Dia
Objectivo geral: treino de resistência / velocidade.
Desenvolvimento:
- Activação geral: 10 minutos.
- Metodologia de treino abdominal e dorso-lombares.
- Alongamentos.
- 1 x 100 metros – corrida rápida – recuperação – corrida lenta;
- 2 x 75 metros – corrida rápida – recuperação – corrida lenta;
- 3 x 50 metros – corrida rápida – recuperação – corrida lenta;
- 4 x 25 metros – corrida rápida – recuperação – corrida lenta;
- 5 x 15 metros – corrida rápida – recuperação – corrida lenta;
- 6 x 10 metros – corrida rápida – recuperação – corrida lenta;

3º dia
Objectivo geral: treino de força / resistência.
Desenvolvimento:
- Activação geral – 10 minutos.
- Trabalho especifico de contracção e alongamentos muscular;
- Metodologia de treino em circuito – 9 estações, alternando pernas, abdominais / dorsais – 30’’ acção de 30’’ de recuperação (2 séries) – intervalo de 3 minutos entre séries;
- Corrida continua – 10 minutos;
- Alongamentos e retorno à calma;

4º Dia
Tentar arbitrar um jogo de preferência entre equipas federadas.

5º Dia
Objectivo geral: treino de velocidade.
Desenvolvimento:
- Activação geral – 10 minutos;
- Alongamentos musculares;
- Exercícios específicos de preparação para velocidade com mudanças de ritmo, sentido e direcção;
- 6 x 5 metros – saída: posição de deitado facial, dorsal, apoio de joelho no solo. Recuperar a caminhar;
- 5 x 10 metros – saída: posição de pé. Recuperar a caminhar;
- 4 x 15 metros – saída: posição de pé. Recuperar a caminhar;
- Corrida continua – 10 minutos;
- Alongamentos e retorno à calma.

6º Ou 7º dia
Jogo

CONCLUSÃO

Este trabalho foi elaborado de forma sintética sem introduzir outras variáveis que resultam do tipo de competição que o árbitro está inserido, bem como com as condições de terrenos de jogo que muitos árbitros ainda se sujeitam, apesar de nos campeonatos nacionais o futebol se praticar em relvados.

Poderíamos ainda introduzir outras variáveis que dizem respeito à preparação do árbitro assistente.

ARBITRAGEM

OBJECTIVO::
Exemplifique e justifique as diversas soluções legais para a organização da arbitrgem em Portugal, no quadro dos regimes federativos nacionais.
.


Abordar a questão atrás mencionada como objectivo do trabalho conduz-nos cronologicamente à análise da legislação seguinte:
Decreto nº 32241 de 5 de Setembro de 1942 – no artigo 7º atribui à então nova Direcção-geral de Educação Física, Desportos e Saúde Escolar entre várias as seguintes competências: “ prestar às actividades existentes nas escolas a colaboração que lhe solicitarem” e “exercer autoridade disciplinar sobre os desportista, sobre as organizações desportivas, assim como os técnicos e fiscais com poderes de consulta ou decisão”. À época, as organização desportivas e as actividades desportivas entendiam-se tudo que não desenvolvia no âmbito da Mocidade Portuguesa ou da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho.
Mais tarde surge o Decreto nº 32946 de 3 de Agosto de 1943. No preâmbulo percebe-se o enquadramento tutelar da época, porque é afirmado “não dever eliminar os elementos de organização desportiva existentes e até pareceu útil aproveitá-los, desde que se tornasses possível dirigir-lhes a atitude e orientá-los no sentido de sobreporem os interesses clubistas o interesse geral, de substituírem a politica da vitória do clube seja como for por uma politica desportiva de sabor verdadeiramente nacional”. O ar. 12º atribui a competência ao Conselho Técnico dos Desportos: “ escolher ou intervir na escolha das pessoas que nas competições desportivas houverem de desempenho funções de direcção ou tiverem poderes de decisão”. No art. 52º é claramente assumida que “ a realização de competições desportivas particulares depende da autorização das federações ou associações respectivas, nas condições que lhes forem determinadas pela Direcção-geral”.
Mais à frente no art. 65º até ao 73º é definido o modelo de organização na arbitragem, começando por legislar do seguinte modo: “ as entidades com funções de decisão, consulta e fiscalização nas competições, tais como os membros de juízes, os juízes de campo, os árbitros, os juízos

de linha e os fiscais, agrupam-se em corporações correspondentes às diferentes modalidades desportivas, constituindo hierarquias autónomas”. No art. 66º é definido: “ as corporações a que se refere o artigo anterior são independentes das federações, associações ou clubes e dirigidas por Comissões Centrais, directamente subordinadas à Direcção-geral”.
O Decreto nº 82/73 de 3 de Março, procedeu a alterações na Direcção-geral de Educação Física e Desportos, mas nada interferiu com a questão da arbitragem. O mesmo ocorreu com o Decreto-Lei nº 553/77 de 31 de Dezembro. Este ultimo de forma surpreendentemente porque a alteração do paradigma politico em Portugal já tinha alterado. No entanto, é conveniente expressar que em 9 de Agosto de 1965 foi publicado o Decreto nº 46476 que estabeleceu uma maior maleabilidade na constituição das Comissões Centrais de Árbitros e o Decreto nº 356/71 de 17 de Agosto aceitou que as corporações integrassem as federações ou associações.
Perante os desequilíbrios legislativos face ao paradigma ideológico vigente no país e tendo ainda em conta as incongruências expressas no Regulamento Geral da Federação Portuguesa de Futebol, datado de 1938; a Portaria nº 439-A/79 de Agosto procurou sanar os conflitos existentes entre os árbitros e os dirigentes federativos, legislando sobre esta matéria. Foi então constituído o Conselho Nacional da Arbitragem com competências descriminadas no art. 3º e anteriormente no art. 1º consigna a integração desta Comissão Central no seio da F.P.F. e no art. 2º é definida sua composição. Fazendo aqui uma referência ao carácter excepcional desta legislação, atendendo ao facto que as restantes modalidades desportivas continuaram a serem abrangidas pela anterior legislação.
Em 1979, a Portaria nº 17/79 de 12 de Janeiro, menos de seis meses da entrada em vigor da anterior portaria, assume uma cedência do poder

politico ao poder do futebol. A Portaria em referência só altera a designação da Comissão Central para Conselho de Arbitragem.
Em 15 de Maio de 1985, é publicado Decreto-Lei nº 164, o qual estabelece as Bases Gerais do Sistema Desportivo, havendo uma omissão no que respeita à arbitragem. Chegados a 1990, entra-se num período diferente. É então publicada a Lei 1/90 de 13 de Janeiro – Lei de Bases do Sistema Desportivo. No artigo 4º é reforçada o legislado na Constituição da República Portuguesa, afirma-se que a formação dos agentes desportivos é promovida pelo Estado e pela entidades públicas e privadas, integrando os árbitros naquela categoria. No entanto pouco ou nada é alterado em relação ao que provém de 1979. Tal não ocorre com o Decreto-Lei nº 144/93 de 26 de Abril. Aqui uniformiza-se a estrutura orgânica para todas as federações que queiram usufruir do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, com especial ênfase no que diz respeito aos Conselhos de Arbitragem, como Órgãos federativos.
A partir daquele Decreto-Lei galvanizaram-se alguns na esfera do futebol e veio ocorrer o que ainda hoje vigora: a constituição de Comissão de Arbitragem para o futebol profissional e integrada na Liga Portuguesa para o Futebol Profissional. Trata-se de uma espécie de “aluguer” dos árbitros, dado que estes continuam a pertencer aos quadros da F.P.F.. O Decreto-Lei nº 111/97 de 9 de Maio, não provocou alterações substanciais.
Cabe aqui referir que neste período e no imediatamente anterior a composição do Conselho de Arbitragem era feita “por compadrios” à luz dos Estatutos das Federações nomeadamente no futebol. A Lei de Bases do Desporto – Lei nº 30/2004 de 21 de Julho, nada veio alterar.
Com a Lei nº 5/2007 de 16 de Janeiro – Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto constata-se um ajustamento imposto, o qual estabelece um único órgão de arbitragem, subdivido em secção para a

competição profissional e outra para a competição não profissional. Este novo paradigma, bem como outros interpretáveis da Lei, obrigou a que todas as federações readaptam-se os Estatutos e Regulamentos, colocando-os em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 248B/2008 e no que diz respeito à arbitragem ao consignado no art. 45º e 50º entre outros.
Procurámos elaborar uma síntese cronológica das alterações ocorridas no seio da estrutura que supervisiona a arbitragem, sem tecer outras considerações mais elaboradas que explicariam algumas das leis produzidas em cada momento.

VIOLÊNCIA E FAIR-PLAY

Ao abordar o tema proposto não podemos deixar de referenciar algumas das normas legislativas que têm sido aprovadas e publicamante difundidas sobre a matéria. E de uma forma sintética vamos salientar algumas:
- Resolução da Assembleia da República nº 11/87 de 10 de Março, a qual aprova a Covenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por ocasião das Manifestções Desportivas de Jogos de Futebol;
- Decreto – Lei nº 238/92 de 29 de Outubro, regime de policiamento em recintos desportivos;
- Lei nº 38/98 de 4 de Agosto, estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto;
- Lei nº 16/2008 de 11 de Maio, aprova medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestção de violência associadas ao desporto;
Poderiamos citar muitos outros documentos incluindo a Carta Europeia de Desporto, bem como a Carta Olimpica. Mas. tratando-se de um trabalho sintético e que expresse em grande parte o sentir individual do próprio, fugiremos ao que está legislado.
Importa também relevar que nos idos anos setenta e oitenta vivemos por dentro o fenónemo das claques organizadas dos clubes, incluindo a organização de um Congresso Nacional daquelas organizações, onde nas conclusões realçava-se muitos factores sociais que importava ter em conta e tivessem cobertura legislativa. Nada disto foi atendido, só quase uma década após aquele evento é que se começou e legislar de forma sustentada sobre a matéria.
A violência no desporto deve ser vista e analisada sobre diferentes niveis de intervenção, num patamar estão os atletas, técnicos, dirigentes e alguns outros responsáveis que mais directamente estão envolvidos na competição, a qual por vezes cria grandes condicionantes no comportamento do homem, enquanto tal. Outro nivel de análise consideramos os adeptos, a comuncação social enquanto elemento influenciadores e/ou influenciados.
Por outro lado, consideramos que o controlo da violência nos recintos desportivos, nomeadamente no futebol, tem sido bastante mais atenuada depois de algumas épocas em crescimento acentuado. Talvez, devido a uma conjugação de factores que têm contribuído para isso, desde um conjunto de medidas de prevenção por parte das autoridades, às medidas punitivas sendo mais severas, contribuem para que alguns tenham comportamentos mais simpáticos. Um outro factor importante diz respeita à melhoria das condições dos palcos desportivos. Os espectadores estão mais confortávelmente instalados, menos propensos atritos.
De igual modo, a sociedade em que estamos inseridos, na qual o conhecimento, o comodismo das pessoas é mais relevante que no passado, há uma facilidade em criticar todos aqueles que tenham comportamentos menos civilizados. Portanto, analisar as questões da violência no desporto, em especial no futebol, sómente por um ângulo do prisma não é fácil. Ainda para mais no momento de instabilidade social em que vivemos.
As questões da violência no seio da competição deve ser vista (não menosprezada) pelo grau da exigência em que muitas vezes a competição se insere. A pressão que é movida junto dos atletas, e de outros agentes do desporto. Neste aspecto a formação e aprendizagem dos técnicos e dirigentes é fundamental, porque compete a eles impôr o controlo de alguns actos de violência.
Há que fazer uma clara diferenciação entre o que é violência e conduta de fair-play. Este conceito tem a sua origem no modo de estar no desporto por parte dos britânicos.
Por vezes, tende-se a confundir os conceitos no calor da competição. São inúmeros os exemplos que poderiam ser enunciados. Podemos citar um caso muito comum: um jogador tem uma entrada muito violenta nas pernas de um adversário, o árbitro nada assinala e o mesmo jogador apesar de ter ficado com a bola, coloca-a fora do terreno de jogo, para que o seu adversário seja assistido. Neste exemplo, temos o acto de violência que não é desculpável e a atitude de fair-play que é de elogiar.
Questões destas que ocorrem com alguma frequência, as regras de jogo no futebol ordenam uma punição severa, para a qual não há atenuante do fair-play. Mas, é fácil de reconhecer que o juízo do árbitro e todos os elementos tendem a analisar o lance com os dois conceitos presentes.
Portanto e em jeito de conclusão desta análise sintética do que é violência e fair-play, consideramos que sendo este último mais próximo das questões da ética, estão muito associados um ao outro e as decisões dos agentes são determinados por questões de não violência e do uso de fair-play ou não.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

E ISTO HEIN?

Os novos campeões nacionais, trabalharam bem para o ganharem e merecem. _Objectivamente_, o registo dos melhores momentos:
Cardoso - melhor marcador de penaltys em Portugal Em 30 jogos, 12 desses jogos foram em maior superioridade numérica em campo Dia 23.08 - Guimarães - Benfica (expulsos Nuno assis e Fávio Meireles Dia 26.09 - Benfica - Leixões (expulsos Nuno Silva e Pouga) Dia 26.10 - Benfica - Nacional (expulsos Patacas e João Aurélio) Dia 31.10 - Braga - Benfica (expulso André Leone) Dia 12.12 - Olhanense - Benfica (expulsos Djalmir e Miguel Garcia) Dia 17.01 - Marítimo - Benfica (expulsos Olberdam e Robson) Dia 02.03 - Benfica - Leiria (expulso Elias) Dia 02.06 - Setúbal - Benfica (expulso Neca) Dia 13.02 - Benfica - Belenenses (expulso Bruno Vale) Dia 24.04 - Benfica - Olhanense (expulso Delson) Dia 02.05 - Porto - Benfica (expulso Fucile e ... Jesualdo) Dia 09.05 - Benfica - Rio Ave (expulso Wires) Sem falar dos túneis que privaram FCPorto e SCBraga dos melhore jogadores (só Vandinho foram 3 meses ... eheheh) TOTAL - 17 JOGADORES EXPULSOS EM 12 JOGOS ... EM 30 POSSíVEIS. (40%) CERCA DE 420 MINUTOS EM CAMPO SEMPRE COM, PELO MENOS, MAIS UM JOGADOR.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

TREINO DA SELECÇÃO AUSTRALIANA

FUNDAÇÃO DO DESPORTO

INTRODUÇÃO

No âmbito da disciplina de Gestão Desportiva entendemos elaborar esta apresentação sintética da instituição “Fundação do Desporto”, consideramos tratar-se de uma estrutura organizacional inovadora e dotada de instrumentos jurídicos que estão a ser subaproveitados.

A ideia da constituição da Fundação do Desporto data de 1988, em Seoul, terminados os Jogos Olimpicos, o então Ministro da Educação, Roberto Carneiro, anunciou a sua intenção de criar uma instituição para apoio financeiro aos atletas de alta-competição.

Seria algo semelhante ao existente já na época ao modelo espanhol, onde existe a Associação Desportos Olimpicos (ADO), sendo formada paritáriamente por três entidades:

- Comité Olimpico Espanhol,
- Conselho Superior dos Desportos
- Radiotelevisão Espanhola.

O seu objectivo consistia na angariação de fundos para apoiar financeiramente as Federações e os desportistas espanhóis.

Só em 1994, o Ministério de Educação, sem extinguir a Comissão Instaladora, nomeia a Comissão Promotora da Fundação, no entanto, a escritura da constituição da Fundação do Desporto só é feita em 1995, com a presença da então Ministra da Educação, Manuela Ferreira Leite.

Apraz ainda registar que a Fundação do Desporto levou, cerca de 7 anos a constituir-se, não sendo dotada de disponibilidades financeiras suficientes para os fins a que se propôs, situação que só o mecenato desportivo poderia e pode alterar.

Para além das leituras que foram feitas estabelecemos um diálogo muito proveitoso com o actual Secretário-geral, sr. Artur Madeira.

O QUE É A FUNDAÇÃO DO DESPORTO?

No artigo 1º do Estatutos afirma-se “... é uma instituição de direito privado e utilidade pública...”. No artigo 3º estatui-se o seguinte: “a Fundação tem por objecto apoiar o fomento e o desenvolvimento do desporto, particularmente no domínio da alta competição”.

Por outro lado os artigos 4º e 45º estabelecem o património inicial da Fundação, que de uma forma resumida se pode elencar do seguinte modo:

- Valor das dotações regulares ou extraordinários dos fundadores;
- Subsidios ordinários ou extraordinários concedidos pelo Estado ou por outras entidades públicas;
- Cedência dos direitos de utilização do símbolo da Fundação;
- Alienação de bens ou de direitos de que seja titular;
- Subscrições públicas, donativos ou outros proveitos provenientes de angariação de fundos.

No artigo 7º é estatuido que a Fundação pode conceder em casos especiais parte de patrocínios ou subsidios a determinada modalidade ou competição desportiva, desde que tal afectação resulte de vontade expressa da entidade que concede.


QUEM SÃO OS FUNDADORES?

Os membros fundadores conforme consignado no artigo 8º são:

- O Estado, representado pelo Instituto do Desporto;
- O Comité Olimpico de Portugal;
- A Confederação do Desporto de Portugal;
- RTP – Rádio Televisão Portuguesa;
- Finibanco;
- EDP – Electricidade de Portugal;
- McCann – Erickson Portugal Publicidade;
- Proleite / Mimosa;
- Pessoas singulares ou colectivas, que venham a aderir à Fundação;

A dotação mínima dos fundadores era de trinta milhões de escudos ( 150 000 euros). A partir da data de 1 de Janeiro de 1998 cada membro fundador deveria comparticipar anualmente com uma verba não inferior a 50 000 euros.

A gestão da Fundação do Desporto é feita por um Conselho de Administração, o qual é presidido por um responsável nomeado pelo Governo. Os restantes elementos do CA são escolhidos e eleitos entre os membros fundadores.

O capítulo IV dos Estatutos estabelece a composição orgânica dos Órgãos Sociais da Fundação do Desporto.


O QUE TEM SIDO A ACTIVIDADE DA FD E O ENQUADRAMENTO FISCAL

Pode-se depreender que nem sempre a missão da Fundação do Desporto tem sido bem compreendida pelas diversas entidades públicas ou privadas. Ao longo dos anos em que teve algum dinamismo, desembolsou importantes apoios financeiros a variadíssimas modalidades desportivas. Simultaneamente durante alguns anos organizou uma Gala anual para entrega de prémios aos atletas que atingiram um nível de prestação destacável.

Para além das actividades atrás citadas a Fundação organizou e promoveu outro tipo de eventos como por exemplo:

- Colóquios, conferências e algumas acções de formação.

Pela escassez de recursos financeiros da mesma ficou desde sempre subjacente que as suas actividades, teriam que ter como grande suporte o apoio do Mecenato Desportivo.

Apenas em 16 de Março de 1999 foi publicado em Diário da República a Lei que estabelece o Estatuto do Mecenato, incluindo o Mecenato Desportivo. Esta legislação teve um impulso importante, no decorrer do mandato como Ministro – Adjunto com a tutela do desporto, José Sócrates.

Naquela época foi um balão de oxigénio e de esperanças para os responsáveis desportivos, nomeadamente os Federativos, atendendo ao facto que na sua maioria aquelas instituições possuírem Estatuto de Utilidade Pública.

Não iremos fazer uma resenha histórica do Estatuto do Mecenato, mas consideramos importante relevar a legislação agora vigente no que respeita ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, Dec-Lei nº 108/2008 de 26 de Junho de 2008.

“Para efeitos fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, previstas nos artigos seguintes, cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional” (Artigo 61º).

Em conformidade com o artigo 62 º nr. 1 Alínea c) refere-se que:
“ (...) São considerados custos ou perdas do exercício na sua totalidade, os donativos concedidos às seguintes entidades (...) “
c) Fundações em que o Estado, as Regiões Autónomas ou as autarquias locais participem no património inicial;

No mesmo artigo no nr 2 pode ler-se: “.... Os donativos referidos no número anterior são considerados custos em valor correspondente a....120% se destinados exclusivamente a fins de carácter cultural, ambiental, desportivo e educacional....”

FUNÇÃO DO GESTOR DESPORTIVO

Esta função é bastante relevante atendendo a que promove a boa gestão de uma instituição com cariz muito importante.

Neste âmbito deverão se reunir condições para uma excelente orientação financeira, devendo se dotar a instituição de meios suficientes para a realização destas tarefas a nível social.

O gestor deverá ter um perfil muito concentrado e dedicado a tempo inteiro de forma a se inteirar devidamente de todas as necessidades tanto dos colaboradores como dos destinatários dos eventos.

Para além da área financeira e social deverá também ser o representante institucional desta fundação.

Esta função estender-se-à nas seguintes áreas:

- Análise contabilística e financeira
- Orientação administrativa e organizacional da instituição
- Incremento e desenvolvimento por forma a captação de mais e melhores recursos financeiros.
- Dinamizar a organização de eventos desportivos .
- Promover acções de formação com parceiros estratégicos .

Como se pode concluir os objectivos da Fundação do Desporto não estão plenamente conseguidos, no entanto, estamos convictos que desde que haja vontade politica e aliarmos a gestão desportiva profissional a missão desta instituição será amplamente conseguida no desporto nacional.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

SERÁ VERDADE ?

Hipótese de o Benfica vir a perder 9 pontos pela utilização indevida do jogador Alan Kardec . Parece que é o tema do dia hoje, em Braga.

A situação é a seguinte:
- Alan Kardec jogou o seu último jogo pelo Vasco da Gama no dia 2009-08-29.
- Alan Kardec jogou o seu último jogo pelo Internacional no dia 2009-11-01 ..
- Alan Kardec jogou o seu primeiro jogo pelo Benfica no dia 2010-01-24 ..
- Resumindo: jogou por 3 clubes na época desportiva de 2009/2010 .

Nos regulamentos está o artigo 5º que diz o seguinte:
3. «Os jogadores podem ser inscritos por um máximo de três clubes durante o período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Junho do ano seguinte. Durante este período, o jogador só é qualificável para participar em Jogos Oficiais por dois clubes .» "

Regulations on the Status and Transfer of Players (FIFA)

Capitulo III - REGISTRATION OF PLAYERS

Ponto 5 - Registration (Pag.10)

Ponto 5.3. Players may be registered with a maximum of three clubs during one
season. During this period, the player is only eligible to play offi cial matches
for two clubs. As an exception to this rule, a player moving between two clubsbelonging to associations with overlapping seasons (i.e. start of the season insummer/autumn as opposed to winter/spring) may be eligible to play in offi cialmatches for a third club during the relevant season, provided he has fullycomplied with his contractual obligations towards his previous clubs. Equally, the provisions relating to the registration periods (article 6) as well as to theminimum length of a contract (article 18 paragraph 2) must be respected.