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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

BENFICA DE REBOQUE

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

NATAL

À minha familia;
Aos meus Irmãos e Irmãs;
A meus Manos;
A meus Amigos e Amigas;
Aos meus adversários e competidores;
Aos meus colaboradores, cooperantes, colaboradores e clientes;
Aos meus companheiros e camaradas (militares);

Nesta quadra todos renovamos a esperança numa Nova Ordem, numa nova luz que nos ilumine. Crentes ou não, acreditamos num ano melhor para o Mundo em geral e em particular para os países pelos quais tenho enorme dedicação.
Continuo acreditar numa Humanidade com seres mais perfeitos e com os conhecimentos que respeitem o outro que está ao lado.

Sem excepção, a todos desejo um Feliz e Santo Natal e um Ano Novo muito próspero



Os melhores cumprimentos


Zeferino Boal

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

WORLD

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

PEANLTI

domingo, 28 de novembro de 2010

UTILIDADE PÚBLICA DESPORTIVA

INTRODUÇÃO

Este trabalho pretende ser uma pista de reflexão sobre as competências que são atribuídas ao desporto, em geral, mas de forma específica no caso do futebol, no que diz respeito ao estatuto de Utilidade Pública Desportiva à Federação Portuguesa de Futebol e na sua extensão a algumas das associadas, nomeadamente às associações distritais.

Trata-se de uma abordagem académica e no campo das hipóteses de estudo tendo a actualidade do tema face ao panorama jurídico e legal que atravessa o futebol em Portugal.

Esperemos que o resultado final deste trabalho seja um contributo positivo para o debate.

1. O QUE É UTILIDADE PÚBLICA DESPORTIVA.

Definir o conceito de Utilidade Pública Desportiva, será tarefa fácil se atendermos à leitura do Decreto-Lei nº 144/93 de 26 de Abril, o qual estatui tratar-se de “o instrumento por que é atribuída a uma federação desportiva a competência para o exercício dentro do respectivo âmbito, de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública”, sempre na titularidade de direitos especialmente previstos na lei.

Como tal o estatuto de utilidade pública desportiva habilita as federações a exercer as suas actividades e funções de direcção, regulamentação e disciplina da prática desportiva, tendo como patamar os poderes públicos de que forem investidas em matéria desportiva.

Convirá distinguir que a mera semelhança de utilidade pública desportiva ao de estatuto de utilidade pública é desfeita pelo simples facto de no primeiro caso apenas as federações desportivas o podem obter, no segundo caso, qualquer associação ou fundação que prossiga uma actividade de interesse geral pode ser considerada pela Administração merecedora do estatuto.

A utilidade pública consigna a simples cooperação com a Administração, enquanto, a utilidade pública desportiva consagra a participação do exercício de funções / poderes públicos.

Este estatuto é atribuído às federações pelo facto de não competir ao Estado a total organização do desporto, apesar de ser um direito constitucionalmente adquirido, o acesso à prática desportiva para todos os cidadãos.

Por outro lado devemos ter em conta que delegação de poderes é um instrumento desconcentração administrativa. Então, em que consiste a delegação de competências no âmbito da atribuição do estatuto; não é mais do que habilitar as federações de desempenho de funções públicas não estaduais, traduzidas, especialmente no exercício de poderes regulamentares e disciplinares.

Importa de igual modo referir que as federações são pessoas colectivas privadas, não entidades públicas e por isso se vêem na necessidade de receberem poderes públicos.

Existe a autonomia e a liberdade de organização interna, subjacentes à autonomia estatutária.

Por fim, uma referência a dois Acórdãos do Tribunal Constitucional que definem como estritamente desportiva as decisões e deliberações que “tenham por fundamento a violação de normas de natureza técnica ou de carácter disciplinar”.

Feitas estas breves considerações que explicaram o conceito de estatuto de utilidade pública desportiva, façamos uma breve resenha histórica de normativos que fizeram consolidar o conceito de utilidade pública desportiva.

2. LEGISLAÇÃO ANTERIOR

A 13 de Janeiro de 1990 foi publicada a Lei de Bases do Sistema Desportivo, podendo ler-se no artigo 22º da Lei 1/90 a definição de utilidade pública desportiva, o seguinte:

“1 - O estatuto de utilidade pública desportiva é o instrumento por que é atribuída a uma federação desportiva a competência para o exercício, dentro do respectivo âmbito, de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública.
2 - A concessão do estatuto de utilidade pública desportiva será regulada por diploma próprio e assenta na ponderação e verificação de requisitos objectivos”.

No mesmo artigo eram definidos os requisitos mínimos estipulados para que uma determinada federação pudesse requerer o estatuto, os requisitos eram:
“a) Conformidade dos respectivos estatutos com a lei;
b) Democraticidade e representatividade dos respectivos órgãos;
c) Independência e competência técnica dos órgãos jurisdicionais próprios;
d) Grau de implantação social e desportiva a nível nacional, nomeadamente em número de praticantes, organização associativa e outros indicadores de desenvolvimento desportivo;
e) Enquadramento em federação internacional de reconhecida representatividade”.

Requisitos que se mantêm actuais e ao longo destes vinte anos, após a publicação de Lei, questiona-se se a prática vigente respeitou na íntegra o espírito da lei.
Para clarificar algumas situações ocorridas na época e precavendo outros fenómenos do mesmo género e respeitando a obrigatoriedade de que apenas uma federação por modalidade pode usufruir do estatuto de utilidade pública desportiva, a Lei 1/90 definia de igual modo os procedimentos para aprovação do estatuto. Sendo assim, passamos a enunciar:

“1 - A concessão do estatuto de utilidade pública desportiva só pode ser estabelecida após audição do Conselho Superior de Desporto.
2 - Só podem ser reconhecidos os títulos, sejam de nível nacional ou regional atribuídos no âmbito das federações desportivas às quais seja concedido o estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública desportiva, bem como as selecções nacionais que por estas federações sejam organizadas.
3 - Regime legal específico protege o nome, a imagem e as actividades desenvolvidas pelas federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva.
4 - As federações desportivas referidas no presente artigo gozam, além dos privilégios e benefícios previstos na presente lei e na legislação e regulamentação complementares, de todos aqueles que, por lei geral, cabem às pessoas colectivas de mera utilidade pública.
5 - Só pode ser concedido o estatuto de utilidade pública desportiva conforme o caso, a uma federação unidesportiva ou multidesportiva”.

Anteriormente, no artigo 21º da citada era referido o seguinte: “federações desportivas são as pessoas colectivas que, englobando praticantes, clubes ou agrupamentos de clubes, se constituem sob a forma de associação sem fim lucrativo e preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1- Se proponham, nos termos dos respectivos estatutos, prosseguir, entre outros, os seguintes objectivos gerais:
a) Promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, a prática de uma modalidade desportiva ou conjunto de modalidades afins;
b) Representar perante a Administração Pública os interesses dos seus filiados;
c) Representar a sua modalidade desportiva, ou conjunto de modalidades afins, junto das organizações congéneres estrangeiras ou internacionais”.

A 25 de Junho de 1990 saiu uma alteração à Lei 1/90 publicada a 13 de Janeiro. Naquela alteração promoveu-se o reconhecimento do profissionalismo nas competições desportivas, passando o artigo 24 da Lei 19/90 a ter a seguinte redacção:

“1 - No seio das federações unidesportivas em que se disputem competições desportivas de natureza profissional, como tal definidas em diploma regulamentar adequado, deverá constituir-se uma liga de clubes, integrada obrigatória e exclusivamente por todos os clubes que disputem tais competições, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, técnica e financeira.
2 - A liga será o órgão autónomo da federação para o desporto profissional, competindo-lhe nomeadamente:
a) Organizar e regulamentar as competições de natureza profissional que se disputem no âmbito da respectiva federação, respeitando, as regras técnicas definidas pelos órgãos federativos competentes nacionais e internacionais;
b) Exercer, relativamente aos clubes seus associados, as funções de tutela, controlo e supervisão que forem estabelecidas legalmente ou pelos estatutos e regulamentos desportivos;
c) Exercer o poder disciplinar e gerir o específico sector de arbitragem, nos termos estabelecidos nos diplomas que regulamentem a presente lei;
d) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas por lei ou pelos estatutos federativos”.

Ao longo destas décadas é da competência da administração pública desportiva o “registo das pessoas colectivas de utilidade pública desportiva, bem como dos clubes e demais entidades com intervenção na área do desporto” conforme é estatuído no artigo 40º da Lei 1/90 de 13 de Janeiro.

Somente decorridos três anos é que é publicado o Decreto-Lei nº 144/93 de 26 de Abril, o qual dedica todo um capítulo à clarificação do estatuto de utilidade pública desportiva, legislando no artigo 7º: “UPD atribui a uma federação desportiva, em exclusivo, a competência para o exercício, dentro do respectivo âmbito, de poderes de natureza pública, bem como a titularidade de direitos especialmente previstos na lei”.

Ainda no Decreto – Lei nº 144/93 no artigo 8º é afirmado que:

“1- têm natureza pública os poderes das federações exercidos no âmbito da regulamentação e disciplina das competições desportivas, que sejam conferidos pela lei para a realização obrigatória de finalidades compreendidas nas atribuições do Estado e envolvam, perante terceiros, o desempenho de prerrogativas de autoridade ou a prestação de apoios ou serviços legalmente determinados.
2 - dos actos praticados pelos órgãos das federações dotadas de utilidade pública desportiva no exercício de poderes públicos cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos.”

Por outro lado e de forma mais clarificadora no artigo 11º é estipulado o seguinte:

“1 – As federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva têm direito, nomeadamente:
a) À participação na definição da política nacional;
b) À representação no Conselho Superior de Desporto;
c) Ao apoio do Estado para o estabelecimento de relações com organismos internacionais;
d) À isenção de imposto de sucessões e doações relativamente aos bens adquiridos a título gratuito, nos termos no nº 3 do artigo 18º da Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro;
e) Às receitas que lhes sejam consignados por lei;
f) À coordenação e orientação dos quadros competitivos da própria modalidade, no âmbito do livre associativismo e nos termos do presente diploma;
g) Ao reconhecimento das selecções nacionais por elas organizadas;
h) Ao uso da qualificação «utilidade pública desportiva» ou, abreviadamente, «UPD», a seguir à sua determinação.
1- Para além dos previstos no número anterior e de todos aqueles que lhes advenham da prossecução do respectivo escopo social, as federações exercem, ainda, os direitos que nos estatutos lhes sejam conferidos pelos seus associados.”
No artigo 13º do citado Decreto – Lei mantém-se a obrigatoriedade para “a independência e competência técnica dos órgãos jurisdicionais próprios.”

Anteriormente à existência do conceito de estatuto de utilidade pública desportiva vigorava o simples conceito de utilidade pública muito mais abrangente, sem ter em linha de conta a especificidade do desporto. Isto, pode-se depreender da leitura do Decreto – Lei nº 460/77 de 7 Novembro no artigo 1º afirmava-se e mantém-se em vigor:

“1 - São pessoas colectivas de utilidade pública as associações ou fundações que prossigam fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição, cooperando com a administração central ou administração local, em termos de merecerem da parte desta administração a declaração de utilidade pública.
2 - As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa são, para os efeitos do presente diploma, consideradas como pessoas colectivas de utilidade pública”.

Facilmente se pode constatar que nas associações com utilidade pública não lhes estão delegados poderes públicos.

Se houver o cancelamento de UPD e nos termos do mesmo decreto-lei nº 144/93 de 26 de Abril, ocorre se tiver verificado os seguintes fundamentos:

“a) Terem as federações desportivas incorrido, por acção ou omissão, em ilegalidade grave ou em prática continuada de irregularidades, quando no exercício de poderes públicos ou na utilização de dinheiros públicos, verificadas em inspecção, inquérito ou sindicância;
b) Falta de qualquer dos requisitos previstos nos nº 1 e 3 do artigo 13º”.

O cancelamento do estatuto em referência implica para além das demais consequências previstas na lei, o seguinte:
“a) “Em relação à federação desportiva em causa: o cancelamento do estatuto de mera utilidade pública;
b) Em relação às pessoas colectivas, que venham a participar nos campeonatos através dos quais se atribuem títulos de campeão nacional, ou nas selecções nacionais, organizadas por tal federação: o cancelamento do estatuto de mera utilidade pública, bem como das concessões de exploração de salas de jogo do bingo, de que aquelas entidades sejam titulares”.

Feita esta resenha histórica do estatuto de pública desportiva analisemos nas páginas seguintes as questões de competência disciplinar, nomeadamente as associações distritais ou regionais, antes vejamos as leis vigentes.

3. LEGISLAÇÃO VIGENTE

A 16 de Janeiro de 2007 é publicada a Lei nº5/2007, a qual mantém em vigor e não altera na substância a matéria de estudo deste trabalho no entanto podemos referir que o artigo 14º define o conceito de federação desportiva, são as pessoas colectivas constituídas “sob a forma de associação sem fins lucrativos que, englobando clubes ou sociedades desportivas, associações de âmbito territorial, ligas profissionais, se as houver, praticantes, técnicos, juízes e árbitros, e demais entidades que promovam, pratiquem ou contribuam para o desenvolvimento da respectiva modalidade, preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Se proponham, nos termos dos respectivos estatutos, prosseguir, entre outros, os seguintes objectivos gerais:
Promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, a prática de uma modalidade desportiva ou de um conjunto de modalidades afins ou associadas;
ii) Representar perante a Administração Pública os interesses dos seus filiados;
iii) Representar a sua modalidade desportiva, ou conjunto de modalidades afins ou associadas, junto das organizações desportivas internacionais, bem como assegurar a participação competitiva das selecções nacionais;
Obtenham o estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública desportiva”.

Por outro lado no artigo 19º da citada Lei é legislado no sentido de definir o estatuto de utilidade pública desportiva do seguinte modo:
“1- O estatuto de utilidade pública desportiva confere a uma federação desportiva a competência para o exercício, em exclusivo, por modalidade ou conjunto de modalidades, de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública, bem como a titularidade dos direitos e poderes especialmente previstos na lei.
Têm natureza pública os poderes das federações desportivas exercidos no âmbito da regulamentação e disciplina da respectiva modalidade que, para tanto, lhe sejam conferidos por lei.
A federação desportiva à qual é conferido o estatuto mencionado no nº 1 fica obrigada, nomeadamente, a cumprir os objectivos de desenvolvimento e generalização da prática desportiva, a garantir a representatividade e o funcionamento democrático internos, em especial através da limitação de mandatos, bem como a transparência e regularidade da sua gestão, nos termos da lei”.

Com actualidade presente convirá aqui transcrever de igual o artigo 20º o qual define a atribuição, suspensão e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva:
“1— Para efeitos da alínea b) do artigo 14.o, o estatuto de utilidade pública desportiva só pode ser atribuído a pessoas colectivas titulares do estatuto de mera utilidade pública.
2— As condições de atribuição, por período determinado, do estatuto de utilidade pública desportiva, bem como a sua suspensão e cancelamento, são definidas por lei”.

No sentido de regulamentar a Lei nº 5/2007 foi publicado o Decreto – Lei nº 248-B / 2008 de 31 de Dezembro o qual no artigo 2º define o conceito de federação desportiva: “são as pessoas colectivas constituídas sob a forma de associação sem fins lucrativos que, englobando clubes ou sociedades desportivas, associações de âmbito territorial, ligas profissionais, se as houver, praticantes, técnicos, juízes e árbitros, e demais entidades que promovam, pratiquem ou contribuam para o desenvolvimento da respectiva modalidade, preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Se proponham, nos termos dos respectivos estatutos, prosseguir, entre outros, os seguintes objectivos gerais:
Promover, regulamentar e dirigir a nível nacional a prática de uma modalidade desportiva ou de um conjunto de modalidades afins ou associadas;
ii) Representar perante a Administração Pública os interesses dos seus filiados;
iii) Representar a sua modalidade desportiva, ou conjunto de modalidades afins ou associadas, junto das organizações desportivas internacionais onde se encontram filiadas, bem como assegurar a participação competitiva das selecções nacionais;
Obtenham o estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública desportiva.

No mesmo Decreto – Lei no seu artigo 3º é estabelecida a tipologia de federações desportivas:
“1 — As federações desportivas podem ser unidesportivas ou multidesportivas.
— São federações unidesportivas as que englobam pessoas ou entidades dedicadas à prática da mesma modalidade desportiva, incluindo as suas várias disciplinas, ou a um conjunto de modalidades afins ou associadas.
— São federações multidesportivas as que se dedicam, cumulativamente, ao desenvolvimento da prática de diferentes modalidades desportivas, em áreas específicas de organização social, designadamente no âmbito do desporto para cidadãos portadores de deficiência e do desporto no quadro do sistema educativo, em particular no do ensino superior.
- A aplicação do presente decreto -lei às federações multidesportivas faz -se com as adaptações impostas pela sua natureza, atendendo às exigências específicas da organização social em que promovam o desenvolvimento da prática desportiva”.

Às federações é aplicado o regime jurídico das associações de direito privado.

No mesmo Decreto – Lei do Regime Jurídico das Federações é definido que o “estatuto de utilidade pública desportiva confere a uma federação desportiva a competência para o exercício, em exclusivo, por modalidade ou conjunto de modalidades, de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública, bem como a titularidade dos direitos e deveres especialmente previstos na lei”.

Esses poderes são segundo o artigo 11º de: “natureza pública os poderes das federações desportivas exercidos no âmbito da regulamentação e disciplina da respectiva modalidade que, para tanto, lhe sejam conferidos por lei”.

Importa aqui referir o artigo 18-A do mesmo decreto-lei o qual apresenta a figura da suspensão da utilidade pública desportiva. A suspensão aqui preconizada baseia-se no incumprimento do artigo 18 nos termos do seu número 1. Suspensão pode ser exercida até ao limite temporal de um ano, durante este período a federação respectiva terá que ajusta à normalidade legal e vigente, findo aquele e se tal não ocorrer será o estatuto cancelado de forma definitiva.

Na Lei 5/2007 no artigo 18º sobre justiça desportiva podemos encontrar o seguinte teor: “Os litígios emergentes dos actos e omissões dos órgãos das federações desportivas e das ligas profissionais, no âmbito do exercício dos poderes públicos, estão sujeitos às normas do contencioso administrativo, ficando sempre salvaguardados os efeitos desportivos entretanto validamente produzidos ao abrigo da última decisão da instância competente na ordem desportiva. São questões estritamente desportivas as que tenham por fundamento normas de natureza técnica ou de carácter disciplinar, enquanto questões emergentes da aplicação das leis do jogo, dos regulamentos e das regras de organização das respectivas competições”.
Entretanto pode ler-se no artigo 22º:

“ 1— As federações unidesportivas em que se disputem competições desportivas de natureza profissional, como tal definidas na lei, integram uma liga profissional, sob a forma de associação sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, técnica e financeira.
2— As ligas profissionais exercem, por delegação das respectivas federações, as competências relativas às competições de natureza profissional, nomeadamente:
Organizar e regulamentar as competições de natureza profissional, respeitando as regras técnicas definidas pelos competentes órgãos federativos nacionais e internacionais;
Exercer, relativamente aos seus associados, as funções de controlo e supervisão que sejam estabelecidas na lei ou nos respectivos estatutos e regulamentos;
Definir os pressupostos desportivos, financeiros e de organização de acesso às competições profissionais, bem como fiscalizar a sua execução pelas entidades nelas participantes.
3— As ligas profissionais são integradas, obrigatoriamente, pelos clubes e sociedades desportivas que disputem as competições profissionais.
4— As ligas profissionais podem ainda, nos termos da lei e dos respectivos estatutos, integrar representantes de outros agentes desportivos”.

Por outro lado no artigo 23º é estatuída a relação entre federação desportiva e a liga profissional e daí pode ler-se:
“1— O relacionamento entre a federação desportiva e a respectiva liga profissional é regulado por contrato a celebrar entre essas entidades, nos termos da lei.
2— No contrato mencionado no número anterior deve acordar-se, entre outras matérias, sobre o número de clubes que participam na competição desportiva profissional, o regime de acesso entre as competições desportivas não profissionais e profissionais, a organização da actividade das selecções nacionais e o apoio à actividade desportiva não profissional.
3— Os quadros competitivos geridos pela liga profissional constituem o nível mais elevado das competições desportivas desenvolvidas no âmbito da respectiva federação.
4— Na falta de acordo entre a federação desportiva e a respectiva liga profissional para a celebração ou renovação do contrato a que se refere o nº 1, compete ao Conselho Nacional do Desporto regular, provisoriamente e até que seja obtido consenso entre as partes, as matérias referidas no nº 2, com excepção do apoio à actividade desportiva não profissional que fica submetido ao regime de arbitragem constante da Lei nº 31/86, de 29 de Agosto.
O Artigo 33º da Lei 5/2007 define o que são associações promotoras de desporto, nas quais se inserem as associações distritais; sendo o artigo assume que “são associações promotoras de desporto as entidades, sem fins lucrativos, que têm por objecto a promoção e organização de actividades físicas e desportivas, com finalidades lúdicas, formativas ou sociais, não compreendidas na área de actuação própria das federações desportivas, cujo regime jurídico é definido na lei.
Na mesma Lei é consignado a possibilidade Nas federações desportivas das modalidades colectivas os clubes e as sociedades desportivas podem agrupar-se -se através dos seguintes tipos de associações:
“1- a) Associações de clubes e sociedades desportivas participantes nos quadros competitivos nacionais;
Associações de clubes participantes em quadros competitivos
Regionais ou distritais, definidos em função de determinada área geográfica.
2 — As federações unidesportivas em que se disputem competições desportivas de natureza profissional integram uma liga profissional, de âmbito nacional, sob a forma de associação sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, técnica e financeira.
3 — Para efeitos do disposto no presente decreto -lei, a lista das modalidades desportivas colectivas e das individuais é fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, após audição do Conselho Nacional do Desporto”.

No artigo 28º podemos ver instituído o relacionamento entre “a federação desportiva e a respectiva liga profissional é regulado por contrato, válido para quatro épocas desportivas, a celebrar entre essas entidades.
2 — No contrato mencionado no número anterior deve acordar -se, entre outras matérias, o número de clubes que participam na competição desportiva profissional, o regime de acesso entre as competições desportivas não profissionais e profissionais, a organização da actividade das selecções nacionais e o apoio à actividade desportiva não profissional.
3— Os quadros competitivos geridos pela liga profissional constituem o nível mais elevado das competições desportivas desenvolvidas no âmbito da respectiva federação.
4— Com excepção do apoio à actividade desportiva não profissional, na falta de acordo entre a federação desportiva e a respectiva liga profissional para a celebração ou renovação do contrato a que se refere o n.º 1, compete ao Conselho Nacional do Desporto regular, provisoriamente e até que seja obtido consenso entre as partes, as matérias referidas no n.º 2.
5— O incumprimento da deliberação do Conselho Nacional do Desporto a que se refere o número anterior constitui fundamento para a suspensão do estatuto da utilidade pública desportiva”.

Competindo à (artigo 29º) “1 — liga profissional elaborar e aprovar o respectivo regulamento das competições.
2 — A liga profissional elabora e aprova igualmente os respectivos regulamentos de arbitragem e disciplina, que submete a ratificação da assembleia-geral da federação desportiva na qual se insere”.

Por sua vez, o relacionamento com as associações de clubes não profissionais (não consideramos que sejam as associações distritais) o relacionamento com a federação respectiva ocorre respeitando o artigo 30º: “1- nas federações desportivas de modalidades colectivas, os clubes e as sociedades desportivas que participam nas competições desportivas nacionais de natureza não profissional podem agrupar -se em associações.
2 — As associações referidas no número anterior podem exercer, por delegação da federação desportiva em que se inserem, as funções que lhes são atribuídas, desde que englobem todos os clubes participantes em determinada competição ou quadro competitivo”.

Tendo ainda em linha de conta o artigo 31º: “1- os clubes participantes em quadros competitivos de âmbito territorial específico agrupam -se em associações de clubes organizadas de acordo com a área geográfica em que decorram as respectivas competições.
2 — As associações a que se refere o presente artigo exercem, por delegação da federação desportiva em que se inserem, as funções que lhes são atribuídas.

Será oportuno de igual modo aqui transcrever o artigo 21º da suspensão da utilidade pública desportiva, para que mais à frente se possam extrair as necessária conclusões:
“1 — O estatuto de utilidade pública desportiva pode ser suspenso por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área do desporto nos seguintes casos:
a) Violação das regras de organização interna das federações desportivas constantes do presente decreta -lei;
b) Não cumprimento da legislação contra a dopagem no desporto, bem como da relativa ao combate à violência, à corrupção, ao racismo e à xenofobia;
c) Não cumprimento de obrigações fiscais ou de prestações para com a segurança social;
d) Violação das obrigações contratuais assumidas para com o Estado através de contratos -programa.
2 — A suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva pode acarretar um ou mais dos seguintes efeitos, a fixar no despacho referido no número anterior:
a) Suspensão dos apoios decorrentes de um ou mais contratos -programa;
b) Suspensão de outros apoios em meios técnicos, materiais ou humanos;
c) Impossibilidade de outorgar novos contratos – programa com o Estado pelo prazo em que durar a suspensão;
d) Impossibilidade de beneficiar de declaração de utilidade pública da expropriação de bens, ou direitos a eles inerentes, necessária à realização dos seus fins;
e) Suspensão de processos para atribuição de quaisquer benefícios fiscais, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
f) Suspensão de toda ou parte da actividade desportiva da federação em causa.
3 — A suspensão de parte da actividade desportiva de uma federação desportiva acarreta, para esta, a impossibilidade de apoiar financeiramente os clubes, ligas ou associações participantes nos respectivos quadros competitivos, bem como de atribuir quaisquer efeitos previstos na regulamentação desportiva aos resultados apurados nessas competições.
4 — O prazo e o âmbito da suspensão são fixados pelo despacho referido no n.º 1 até ao limite de um ano, eventualmente renovável por idêntico período, podendo aquela
ser levantada a requerimento da federação desportiva interessada com base no desaparecimento das circunstâncias que constituíram fundamento da suspensão”.

Por fim estando ainda em vigor o Decreto-lei nº 391/2007 de 13 de Dezembro – altera o Decreto-lei nº 460/77 de 7 de Novembro e estabelece no artigo 2º a seguinte redacção no seu número 1: “ nos termos do presente decreto-lei, as entidades referidas no nº1 do artigo anterior só podem ser declaradas de utilidade pública quando, cumulativamente, se verificarem os seguintes requisitos:
a) Desenvolverem, sem fins lucrativos, a sua intervenção em
favor da comunidade em áreas de relevo social tais como a promoção da cidadania e dos direitos humanos, a educação, a cultura, a ciência, o desporto, o associativismo jovem, protecção de crianças, jovens, pessoas idosas, pessoas desfavorecidas, bem como de cidadãos com necessidades especiais, a protecção do consumidor, a protecção do meio ambiente e do património natural, o combate à discriminação baseada no género, raça, etnia, religião ou em qualquer outra forma de discriminação legalmente proibida, a erradicação da pobreza, a promoção da saúde, a prevenção e controlo da doença, o empreendorismo, a inovação e o desenvolvimento económico, a preservação do património cultural;
b) Estarem regularmente constituídas e regerem-se por estatutos elaborados em conformidade com a lei;
c) Não desenvolverem, a título principal, actividades económicas em concorrência com outra entidades que não possam beneficiar do estatuto de utilidade pública;
d) Não serem enquadráveis em regimes jurídicos especiais que lhes reconheçam natureza ou, em alternativa, o gozo das prerrogativas das pessoas colectivas de utilidade pública;
e) Possuírem os meios humanos e materiais adequados ao cumprimento dos objectivos estatutários;
f) Não exercerem a sua actividade, de forma exclusiva, em benefício dos interesses privados quer dos próprios associados, quer dos fundadores, conforme os casos.”

5. COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DAS ASSOCIAÇÕES DISTRITAIS

Desde 1990, com a Lei 1/90 – Lei de Bases do sistema desportivo e no artigo 24º que afirma: “a liga será o órgão autónomo da federação para o desporto profissional, competindo-lhe nomeadamente:
1. Organizar e regulamentar as competições de natureza profissional que se disputem no âmbito da respectiva federação, respeitando as regras técnicas definidas pelos órgãos federativos competentes, nacionais e internacionais;
a) Exercer, relativamente aos clubes seus associados, as funções de tutela, controlo e supervisão que forem estabelecidas legalmente ou pelos estatutos e regulamentos desportivos;
b) Exercer o poder disciplinar e gerir o específico sector de arbitragem, nos termos estabelecidos nos diplomas que regulamentam a presente lei;
c) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas por lei ou estatutos federativos.
2. No âmbito das restantes federações desportivas em que existam praticantes desportivos profissionais poderão ser constituídos organismos destinados a assegurar, de forma específica, a sua representatividade no seio da respectiva federação.”

Com a nova legislação podemos encontrar o seguinte (no artigo 25º da Lei 5/2007: “1— Nas federações desportivas em que se disputem competições de natureza profissional, o órgão de arbitragem e de disciplina deve estar organizado em secções especializadas, conforme a natureza da competição.
2— A arbitragem é estruturada de forma a que as entidades que designam os árbitros para as competições sejam necessariamente diferentes das entidades que avaliam a prestação dos mesmos”.

Já antes em 1993 podíamos ler no artigo 20º do Decreto-lei 144/93 de 26 de Abril o seguinte: “os estatutos das federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva devem especificar e regular, para além das exigidas pela lei geral, as seguintes matérias:
…….
i) Definição e regime de relacionamento entre os órgãos federativos e o organismo encarregado de dirigir a actividade desportiva no âmbito das competições de carácter profissional na respectiva modalidade”.

Por sua vez o artigo 21º do mesmo Decreto-lei obriga à existência de regulamentos entre esses o de disciplina. Mais tarde, o artigo 22º passou a ter a seguinte redacção por obrigatoriedade do Decreto-lei nº 112/99 de 3 de Agosto: “no âmbito desportivo, o poder disciplinar das federações dotadas de utilidade pública desportiva exerce-se sobre os clubes, dirigentes, praticantes, técnicos, árbitros, juízes e, em geral, sobre todos os agentes desportivos que, encontrando-se nelas filiados, desenvolvam a actividade desportiva compreendida no seu objecto estatutário, nos termos do respectivo disciplinar”.
Devemos ainda acrescentar a seguinte alteração do Decreto-Lei nº 111/97 de 9 de Maio o artigo 40º passa a ter a seguinte redacção: “ por protocolo celebrado entre o organismo autónomo e a direcção da federação, é definido o regime aplicável em matéria de:
a) Relações desportivas, financeira e patrimoniais entre aquele organismo e os órgãos federativos nomeadamente quanto à formação dos agentes desportivos, ao regime de acesso entre as diferentes competições, à delimitação dos estatutos de praticantes profissionais e não profissionais, à organização da actividade das selecções nacionais e ao apoio à actividade desportiva não profissional”.

No actual quadro legislativo a “1 — A liga profissional exerce, por delegação da respectiva federação, as competências relativas às competições de natureza profissional, nomeadamente:
a) Organizar e regulamentar as competições de natureza profissional, respeitando as regras técnicas definidas pelos competentes órgãos federativos nacionais e internacionais;
b) Exercer relativamente aos seus associados as funções de controlo e supervisão que sejam estabelecidas na lei ou nos estatutos e regulamentos;
c) Definir os pressupostos desportivos, financeiros e de organização de acesso às competições profissionais, bem como fiscalizar a sua execução pelas entidades nelas participantes.
2 — A liga profissional é integrada, obrigatoriamente, pelos clubes e sociedades desportivas que disputem as competições profissionais.
3 — A liga profissional pode, ainda, nos termos definidos nos seus estatutos, integrar representantes de outros agentes desportivos. 4 — Cabe à liga profissional exercer, relativamente às competições de carácter profissional, as competências da federação em matéria de organização, direcção, disciplina e arbitragem, nos termos da lei”.

Pode constatar-se ainda no artigo 28º da Lei 5/2007 no que respeita às relações entre a federação desportiva e a liga profissional:
“1 — O relacionamento entre a federação desportiva e a respectiva liga profissional é regulado por contrato, válido para quatro épocas desportivas, a celebrar entre essas entidades.
2 — No contrato mencionado no número anterior deve acordar -se, entre outras matérias, o número de clubes que participam na competição desportiva profissional, o regime de acesso entre as competições desportivas não profissionais e profissionais, a organização da actividade das selecções nacionais e o apoio à actividade desportiva não profissional.
3 — Os quadros competitivos geridos pela liga profissional
Constituem o nível mais elevado das competições desportivas desenvolvidas no âmbito da respectiva federação.
4— Com excepção do apoio à actividade desportiva não profissional, na falta de acordo entre a federação desportiva e a respectiva liga profissional para a celebração ou renovação do contrato a que se refere o n.º 1, compete ao Conselho Nacional do Desporto regular, provisoriamente e até que seja obtido consenso entre as partes, as matérias referidas no n.º 2.
5 — O incumprimento da deliberação do Conselho Nacional do Desporto a que se refere o número anterior constitui fundamento para a suspensão do estatuto da utilidade pública desportiva.

Pode ainda verificar-se da leitura do Decreto-Lei n.º 248-B/2008 de 31 de Dezembro, no seu artigo 12º (justiça desportiva): “Os litígios emergentes dos actos e omissões dos órgãos das federações desportivas, no âmbito do exercício dos
Poderes públicos, estão sujeitos às normas do contencioso administrativo, ficando sempre salvaguardados os efeitos desportivos entretanto validamente produzidos ao abrigo da última decisão da instância competente na ordem desportiva.

CONCLUSÃO
Dos actuais Estatutos da Federação Portuguesa de Futebol podemos extrair a redacção do artigo quarto, referente à composição das categorias de sócios: “a Federação Portuguesa de Futebol integra as seguintes categorias de sócios:
UM – a) - Sócios Ordinários;
b) - Sócios Honorários;
c) - Sócios de Mérito.
DOIS – São Sócios Ordinários:
b) - Associações Distritais e Regionais;
c) - Liga Portuguesa de Futebol Profissional”;

No artigo sexto define-se o que é associação distrital:”são associações Distritais ou Regionais os agrupamentos de Clubes que superintendam na prática e fomento do futebol na respectiva área geográfica e no âmbito das competições reconhecidas pela Federação Portuguesa de Futebol.

Feita esta referência prévia aos estatutos da FPF para extrairmos as devidas conclusões aos articulados das páginas anteriores ressaltam algumas constatações:
1. No quadro estatutário as associações são equiparadas à Liga de Futebol Profissional;
2. No quadro legislativo ao longo das várias décadas as associações foram consideradas de forma diferenciada da Liga de Futebol Profissional e anteriormente organismo autónomo;
3. Esta diferença implica à delegação de competências de poderes públicos na liga profissional, através da federação de futebol;
4. Há igualmente a obrigatoriedade de estabelecer protocolo no passado e contrato quando necessário entre a liga e federação;
5. A Administração tem reconhecido ao longo dos tempos o papel importante das associações, atribuindo-lhes o Estatuto de Utilidade Pública, o qual não confere os poderes públicos convenientes e só delegáveis por parte da federação.

Feitas estas considerações permanece-nos a dúvida em que quadro legal e estatutário se baseiam as associações para exercerem poderes públicos de modo idêntico aos delegados na federação pelo Estado.
Não nos parece que o simples reconhecimento das competições distritais por parte da federação confere poderes para tal desiderato.
Também numa leitura mais abrangente do artigo 33º da Lei 5/2007 permite suportar tal competência.
Se a tudo isto acrescentarmos no actual quadro de instabilidade com a suspensão parcial do Estatuto de UPD à FPF, esta não terá competência para colmatar a eventual falha. De qualquer modo, e tendo em conta que a legislação não prevê a delegação automática dos poderes públicos, estes só serão atribuíveis às associações por formalidade contratual.
Esperemos ter contribuído para mais uma pista de reflexão para a normalidade do futebol em Portugal.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

VENDAVAL NORTENHO CONTIUOU EM ALVALADE E O TERRAMATO DEU-SE


(no âmbito de uma actividade académica fiz a crónica do Sporting- Guimarães)


Esta noite, no Estádio de Alvalade realizou-se o ultimo jogo da jornada 10 do campeonato. Sporting e Vitória de Guimarães tinham objectivo idêntico: ganhar e igualar o Benfica no segundo posto. Ao intervalo, a equipa anfitriã estava próxima do objectivo.
O Sporting cumprindo as orientações do seu técnico, Paulo Sérgio, iniciou o jogo com muitos jogadores a ocuparem a zona do meio campo. Desta situação, a linha ofensiva leonina saiu beneficiada tendo rematado por doze vezes dos quais cinco directamente à baliza e marcaram dois golos; ao invés o Vitória apenas usufruiu de metade dos remates.
Com naturalidade o Sporting marcou o 1º golo aos quinze minutos por intermédio de Helder Postiga, tendo a jogada, sido iniciada num passe milimétrico de André Santos a solicitar a desmarcação de Valdés o qual foi à linha de baliza executar um cruzamento para entrada do ponta de lança leonino. O mesmo Helder Postiga numa iniciativa individual rematou à baliza de Nilson, com a defesa ocorrida, o Sporting beneficiou de um pontapé de canto. Da marcação do pontapé, feita por Vukcevik, com felicidade foi directamente para a baliza de Nilson, A equipa de arbitragem considerou que a bola tinha entrado, tendo sido possível ver nas imagens que tal não aconteceu, além disso na conferência de imprensa o técnico do Sporting, Paulo Sérgio, assumiu que a sua equipa beneficiou desse erro da arbitragem.
Aos trinta minutos o Sporting ganhava com facilidade e naturalidade por dois a zero. Manuel Machado a terminar mandou aquecer João Alves, que rendeu Toscano no reatamento.
Na etapa complementar do jogo o caudal ofensivo do Sporting acabou, só quase que deu Vitória de Guimarães. A debilidade que tinha tido no meio campo foi colmatada com a primeira substituição e a perigo ofensivo vimaranense aumentou com entrada aos 56 minutos de Rui Miguel e Targino para o lugares de Maranhão e Edson, respectivamente.
Se dinâmica do Vitória já era superior ainda teve a ajuda com a expulsão de Manciche aos 72 minutos, num acto de falta de maturidade como foi reconhecido pelo seu técnico. Num espaço de quinze o Vitória marcou três golos por Targino aos 77 e 79 a um minuto do fim Bruno Teles fechou o resultado.
Na conferência de imprensa ambos os técnicos reconheceram que o momento fulcral do jogo tornou-se a expulsão de Maniche. Realce-se que antes deste lance já alguns adeptos vinham manifestando desagrado pela exibição do jogador.
Paulo Sérgio ainda utilizou Zapater no lugar de Valdez e a terminar (já com 2-3) retirou André Santos para entrar Carlos Saleiro.
A vitória da equipa de Guimarães assenta no mérito e capacidade de alteração do figurino de jogo na segunda parte e com a maior frescura física dos seus jogadores na etapa complementar.
A equipa de arbitragem (Elmano Santo foi substituído por lesão aos 16 minutos por André Gralha) realizou um trabalho positivo tendo ficado manchada pela validação do segundo golo do Sporting, sendo as responsabilidades do auxiliar, Nelson Moniz.
Foram ainda exibidos cartões amarelos a Nilson por protesto no momento do segundo golo do Sporting e ainda João Paulo por entrada à margem da Lei de Jogo. Na segunda parte viram cartão amarelo: aos 82 minutos (Carriço e João Pereira por protestos), aos 85 minutos (Helder Postiga também por protestos) e aos 87 minutos a Ricardo (por carga perigosa).
Com este resultado e com a reacção dos associados no final da partida o ambiente em Alvalade está difícil para com Paulo Sérgio apesar do técnico considerar que tem condições para continuar o seu trabalho até ao final da época.

AS CONTRADIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS DESPORTIVOS

O Benfica acaba de ser humilhado em Israel. Será que os responsáveis ainda não descobriram as razões para tal comportamento de ineficácia desportiva?
E no Sporting como é possível ter um presidente que no verão cobarde mente insultou um atleta de alto rendimento e agora vem dizer o contrário?

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

ISTO É O FCP

domingo, 7 de novembro de 2010

VOTOS PARA QUE SEJA UM BOM ESPECTÁCULO

Que não ocorram cenas como estas:









Apesar de na bancada estar um espectador dividido no coração:

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

JOGADA

terça-feira, 2 de novembro de 2010

NUNCA DIGAM

domingo, 31 de outubro de 2010

RELVADO SINTÉTICO EM ALVALADE

Quando o tema de debate se centra na questão do relvado do Estádio Alvalade vem-me ao pensamento o encontro fortuito que tive com o então Director do Estádio (antigo), quando da construção do novo Estádio. Nesse encontro, o Cor. Cunha Bispo mostrou-me uma carta que tinha enviado à Direcção presidida por José Roquette, alertando para situação da orientação do relvado a qual iria causar problemas no futuro.
Dito e feito!
Tal prognóstico tornou-se realidade na actualidade. Mais um erro de gestão e concepção desportiva e protagonizado pela tal geração de dirigentes incompetentes na área desportiva.
Será que os sporinguistas ainda não se aperceberam que foram enganados nesta década e meia?

terça-feira, 26 de outubro de 2010

OUTRO REI DA BOLA

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

JORNAL ALCAXETE 10OUT21

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

O REI DA BOLA

domingo, 17 de outubro de 2010

terça-feira, 12 de outubro de 2010

ÁRBITROS ANGOLANOS

sábado, 9 de outubro de 2010

terça-feira, 5 de outubro de 2010

SPORTINGUISTAS EM LUANDA

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

ALTO NÍVEL

sábado, 2 de outubro de 2010

SPORENGUÊ

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

JORNAL ALCAXETE

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

EXCELENTE DESPORTISTA

terça-feira, 21 de setembro de 2010

ARBITRAGEM EM SÃO TOMÉ

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

BENFICA / SPORTING

Acabou o Benfica-Sporting. Não é a derrota que custa mais a engolir, porque tal resultou da melhor estratégia e eficácia do Benfica.

O Benfica ganhou com justiça e sem favores de nada.

O que custa é de no começo da época tratar-se da terceira vez que o treinador do Sporting produz comentários no final do jogo com uma vista míope.
Fica a dúvida ou Paulo Sérgio precisa de óculos ou tem dificuldade em expressar o seu pensamento.

Infelizmente, este filme já foi visto com outro Paulo e também Bento.
Com outra coincidência é que todos são representados pelo mesmo empresário (Jorge Mendes)

sábado, 18 de setembro de 2010

ACADEMIA DO SPORTING


São fotos do inicio da bonita obra

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

terça-feira, 14 de setembro de 2010

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

SPORTIGUISTAS EM VILA REAL

sábado, 4 de setembro de 2010

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

ARBITRAGEM

domingo, 29 de agosto de 2010

FAIR-PLAY


Festa sportinguista na qual participou o "magriço", José Augusto, tendo recebido um galhardete do Sporting.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

ESTREIA NA ARBITRAGEM

terça-feira, 24 de agosto de 2010

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

APODRECIMENTO CONTÍNUO - citando Hugo Ribeiro

Paulo Bento era "forever", Pedro Barbosa não dominava a arte do auto-marketing, Ricardo Sá Pinto era intempestivo, Carlos Carvalhal tinha "tarimba" mas não tinha estaleca nem carisma, Salema Garção estava cansado Marco Caneira foi encostado, João Moutinho era a maçã podre, Miguel Veloso amava o clube mas saiu por um preço sub-bebé. E Bettencourt? O discurso mudou, passou de amador entusiasta a sofredor, as palavras agora ecoam um tom laborioso, repetitivo e acima de tudo redundante, desgastado, acabou a ilusão mas "the show must go on".

Mudam-se os treinadores, dispensam-se os jogadores, é remodelado o modelo de gestão da SAD, trocaram o Director de Comunicação, três directores desportivos em um ano, querem criar canal de televisão e revista oficial, querem promover a "Marca Sporting" nos states... Querem promover o quê exactamente? Haverá quem queira comprar?

Como diria a canção "Everything Changes", bom, nem tudo, na equação Sporting podem entrar factores e sair outros, mas o factor JEB prevalece como que se fosse a única constante do universo. Nesta noite nas bancadas Bettencourt, tabagista como sempre, sugava a nicotina e disfarçava a sua impavidez e impotência a observar um filme que já todos viram na época passada, e ele secretamente desejaria estar algures, qualquer outro lugar, desde que não fosse ali, queria que o tirassem daquele filme, aquela longa-metragem que ele produziu (com o dinheiro do clube) mas que se adivinha ser mais um flop de bilheteira numa época festival uma vez mais dominada pelos "blockbusters" a cores vermelhas e azuis.

Moutinho no passado recente era maçã podre? Mas o ex-capitão também seria maçã podre quando encheu a banheira de Roterdão em 2005 e deu um festival de bola ao Feyenoord quando tinha apenas 18 anos? Seria ele maçã podre quando levantou duas taças de Portugal e duas Super-Taças? Seria ele um fruto podre quando conduziu a sua equipa nas quatro épocas pré-Bettencourt a quatro qualificações para a Champions?

Então, podemos deduzir que Moutinho nem sempre foi uma maçã podre, mas sim que alguém o apodreceu, alguém o estragou. O "jardim" de que fala o fruticultor de Alvalade seguramente será o Sporting, a sua Academia e o seu Estádio. O Sporting durante 4 anos ficou 4 vezes em 2º lugar, 4 entradas directas para a CL, e de todos os seus talentos apenas vendeu Nani por valores que na altura muitos terão inclusive achado exagerados.
Findos esses quatro anos, aportou no Sporting a demagogia Bettencourtiana, chegaram os "forever", chegaram os "quem não salta é lampião, allez", chegaram os "até os comemos", chegou "a cagança", chegaram os "discursos de adepto" à melhor moda de Alberto João Jardim, discursos de um adepto que sem saber ler nem escrever se tornou presidente e em 12 meses conseguiu destruir a herança do seu antecessor desbaratando uma equipa, fragilizou terminalmente um treinador que ele dizia amar e que tinha desfrutado de quatro anos de solidez com o regente anterior.

Num acto de desespero total, num ataque de pânico, numa tentativa desesperada de recuperar o clube da mediocridade a que o submeteu e devolver o mesmo à mediania em que o encontrou, eis que ele decidiu alterar tudo. Custe o que custar, afinal de contas, o gestor é aquele que brinca ao monopólio com o dinheiro dos accionistas, seja onde for, custe o que custar.

Dispensou jovens, como bom fruticultor que é decidiu vender os talentos ao preço da "uva mijona",e decidiu fazer limonada com limões velhos quando contratou jogadores sem margem de progressão nem capacidade para se valorizarem no mercado, e ao mesmo tempo apostou forte em mais marketing. Um ano depois das apresentações dos novos adeptos - a maioria dos quais nem sequer paga as quotas - decidiu apostar na abordagem Hollywoodesca com produções recheadas com elencos de luxo e supervisionadas pela "Garage" e eis que vieram César Prates, Beto Acosta, De Franceschi, etc. Será ainda o Sporting um clube de futebol ou será agora uma multinacional mal gerida que agora atravessa uma crise de meia idade onde quer tentar algo completamente diferente e agora se julga a "Tobis de Alvalade"? Em Alvalade empregam-se futebolistas e dirigentes desportivos ou fazem-se pós graduamentos em marketing?

A época correu mal? Então convém alguma "maquilhagem" trazendo as caras novas para trazer "a nova ilusão", e as caras vieram, vieram os monstros sagrados do Sportinguismo; Costinha, Nuno Valente, Jorge Cadete, Maniche, etc. Com a cara lavada, a época anterior foi esquecida e da próxima vez não falhariam, pelo menos convém que quem paga as Gameboxes acredite nisso.

Era necessário terapia de choque, se o que tinha funcionado entre 2005 e 2009 havia deixado de funcionar em 2010 então porque não destruir tudo? Custe o que custar... Porquê manter titulares indiscutíveis como Moutinho, Veloso e quem sabe... Patrício quando se poderia ir buscar jogadores na recta final das suas carreiras? Porque não?

O importante é fazer algo radicalmente diferente. O clube está atrelado a uma divida de 400 e tal milhões de euros, mas se a época corre mal então algo tem que ser feito, José Eduardo Bettencourt começa a fazer lembrar Bill Clinton pelas piores razões, pois parece que só faz algo quando os media estão por perto, só faz terapia de choque quando é preciso distrair as atenções dos seus falhanços. Depois do ex-presidente americano, eis que surge um outro "Photo-Oportunity President" pois a vida para alguns não vale a pena ser vivida a menos que seja capturada para a posteridade de forma fotogénica e telegénica. Ora venham daí 7 milhões para o Pongolle e no final do verão vendem-se os "podres" para financiar os Pongolles, Torsiglieris e tutti quanti, e quem sabe uns Corradis e mais um central, mais um goleiro, enfim, venham muitos mais pois o importante é a percepção da ilusão, há que dar espectáculos à plebe no "Coliseu das contratações", há que encontrar os Herri Batasunas desta vida e apontar-lhes o dedo, convém fazer tudo isso e depressa antes que a plebe se vire contra o seu César.

Paulo Sérgio a partir dos 70 minutos perdeu a calma, irrequieto, a suar profusamente, denunciava a sua ansiedade depois de poucos meses antes prometer que estava "ali para ser campeão" e não para "discursos lamechas" nem "para encurtar distâncias". Mas no final do jogo o discurso dele fazia lembrar o discurso de analista positivista, o mesmo discurso que outro Paulo utilizava entre Agosto e Outubro da época transacta. Regressaram os clichés "não vencemos, MAS" existe sempre um mas, "merecíamos outros resultado", talvez a derrota por 0-2 ou 1-2? Também "fizemos coisas boas", "há que levantar a cabeça", "vamos dar a volta por cima", o "grupo está unido" etc. ... afinal esquecendo o resultado o que mostrou o Sporting esta noite? Ausência de fio de jogo, alívios constantes da defesa para o meio campo ao melhor estilo de um Everton de 3 ou 4 décadas atrás, e remates à baliza que parecem ter sido ensinados por um otorrino tantas foram as vezes que acertaram nas orelhas do esférico.

O Sporting para justificar a sua mediocridade nos passados 12 meses tem falado muito de orçamentos, será que o Sporting de Braga tem um orçamento superior ao Sporting de Lisboa? Será que o Paços de Ferreira tem uma tesouraria mais abastada que o clube de Alvalade? Desculpas, manobras de diversão, alibis e muito marketing é o que abunda no 3º andar do Multideportivo, alibis que não serão herméticos eternamente, a paciência começa a esgotar-se, os adeptos estão cansados de uma direcção tecnocrática e burocrática que se exprime com um dialecto economicista e usa metáforas contabilísticas para justificar a sua inépcia.

O problema será orçamental, será uma questão de talento, uma questão de infra-estrutura? Os verde-e-brancos entraram em campo com dois dos melhores laterais do país, dois centrais promissores embora um deles tenha rendido Pedro Mendes na sua posição habitual, um Maniche movido a pilhas Duracell, um Matías que é inconstantemente genial pelo meio mas que não encaixa nem nas alas nem no miolo de um 4x4x2 clássico. Um Valdés que indiscutivelmente tem classe e dois avançados que em forma estão ao nível do clube que representam. Então porque perdeu o Sporting?

Moutinho alegadamente terá dito que o "Sporting era uma merda" e que faria tudo para sair do clube, quem hoje viu Sporting jogar, quem viu os de Alvalade adormecer na Dinamarca e estremecer em Alvalade nos 2 jogos anteriores, poderão essas pessoas questionar a "podridão" de Moutinho? A podridão como lhe chama Bettencourt é a ambição de querer mais, de estar insatisfeito com a mediocridade, querer mais é algo que parece estar para além do Sporting dos passados 15 meses. Haverá mais maçãs podres em Alvalade e será que o supervisor de jardinagem terá culpas no cartório? Para quem é ambicioso e tem talento, permanecer neste Sporting deve de facto ser um martírio profissional. Moutinho não se transferiu para fora do Sporting, Moutinho evadiu-se para fora do Sporting, e a menos que os verdadeiros podres sejam banhados com DDT, outros ambiciosos se quererão evadir desta Ilha do Diabo no Lumiar plantada.

Na última década o Sporting tornou-se um trampolim uma "stepping stone" para que os jogadores jovens ambiciosos se pudessem mostrar e depois dar o salto, assim foi com Ronaldo, Nani, Quaresma, Viana, etc mas tal tem sido o naufrágio leonino no último ano que agora os talentos nem sequer procuram refúgio no estrangeiro e contentam-se em procurar asilo político noutras equipas portuguesas. Até onde poderá descer este Sporting, estará longe o dia em que algum dos seus jogadores vai submeter um pedido de transferência pedindo para ir para o SC Braga porque quer lutar pelo título? Estará distante o dia em que os ex-juniores preferem ser emprestados a ficarem numa equipa leonina que roda com os pneus na lama mas por mais que acelere, por mais que gaste, por mais que contrate, por mais que demita ou dispense simplesmente não quer mudar de condutor e prefere levar o seu automóvel ao stand para trocar metade das peças todos os verões?

A vida é como uma piscina, numa margem temos pé e na outra temos que saber nadar. O Sporting é uma piscina muito funda e onde os nadadores amadores estão condenados ao fracasso se entram nas águas profundas com nada mais do que algum entusiasmo e idealismo. Bettencourt há muito que não tem pé na piscina verde-e-branca, desde que foi eleito que se tem vindo a afogar publicamente e espalhafatosamente, e para mal dos seus pecados agarrou-se ao Sporting e está a levá-lo com ele para o fundo, está a ser uma submersão dolorosa, lenta e francamente embaraçosa.

Um clube supostamente grande que não vence na Mata Real na psicologicamente sempre tão importante 1ª jornada então dificilmente poderá aspirar a algo mais que outro 4º lugar. Não há marketing nem ilusão que mude isso, nem há adepto que gaste dinheiro a consertar um navio que se prepara para naufragar, outra vez. Que se lixem as aulas de natação, venha daí mais cagança, mais chavões, mais clichés e mais uns Corradis antes que a plebe vá em busca do seu Nero enquanto Alvalade arde a céu aberto e o seu Imperador toca a sua harpa do desejo, à vista das labaredas que ele próprio fomentou.

RECORDANDO AS CLAQUES NOS ANOS OITENTA


domingo, 22 de agosto de 2010

SPORTING LUANDA



Imagens do Sporting de Luanda no final da década de noventa.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

terça-feira, 17 de agosto de 2010

SLIDE

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

RECORDAR O PASSADO COM IVKOVIC

Ivkovic. "Nas Antas o balneário cheirava sempre a bagaço...”

por Rui Tovar, Publicado em 11 de Agosto de 2010

O guarda-redes croata faz 50 anos e recebe um telefonema do i como prenda

Tomislav Ivkovic guardou a baliza do Sporting de 1989 a 1993


O húngaro Ferenc Meszaros foi o primeiro, no Espanha-82. E o último foi o belga De Wilde, no França-98. Pelo meio, o jugoslavo Tomislav Ivkovic, no Itália-90. O Sporting sempre teve queda para guarda-redes estrangeiros, de craveira internacional e Ivkovic não deixou o crédito por mãos alheias. Faz hoje 50 anos e está na Croácia, onde treina o Medimurje, da 2ª divisão local. Ao telefone, a conversa durou uma hora e meia... quase duas. Mas não fomos a penalties, porque aí o i perdia dinheiro. Como Maradona, que certa vez apostou com ele 100 dólares em como lhe marcava um golo no desempate entre Nápoles e Sporting e depois lá teve de ir ao balneário do Sporting com a nota representada por Benjamin Franklin. Este é só um dos momentos hilariantes da carreira de Ivkovic, aqui repassada por ocasião do seu meio século de vida.

Boa tarde Ivkovic, daqui Rui Miguel Tovar, do i.

Estás bom, pá? Há quanto tempo [o i falara com ele em Setembro do ano passado, a propósito do tal desempate de penáltis em San Paolo, entre Nápoles e Sporting, para a Taça UEFA]. Pensei que estivesses amuado comigo.

Não, nada disso. Desta vez telefono-te para uma entrevista de carreira.

É pá, isso vai custar-te tempo e dinheiro. Prepara-te.

Já interiorizei essa ideia. Como é que vieste parar cá a Portugal?

Ui, essa história. O meu passe pertencia ao Tirol Innsbruck, da 1ª divisão austríaca, e o presidente deles era o dono dos famosos cristais Swarovski. Não me queria deixar sair. Só por cem mil dólares, acho. O Sousa Cintra, recém-eleito presidente do Sporting, não lhe dava isso. Houve ali umas negociações, para ali, para cá, uns telefonemas curtos e outros prolongados, até que eu resolvi intervir e dei o que faltava do meu bolso para completar o preço pedido pelo gajo do Tirol e arrepiei caminho. Meti-me num jacto do Sousa Cintra e fui logo para Lisboa, onde fui apresentado aos adeptos e voltei a fazer o reconhecimento ao estádio.

Reconhecimento, parte 2?

Sim, já lá tinha estado em 1987, durante uma eliminatória europeia [a primeira ronda da Taça das Taças, entre o Sporting e o Tirol]. Levámos 4-0 e até me lembro dos golos que sofri: dois do Tony Sealy e outros dois do Paulinho Cascavel, o primeiro de penáati. Lá, em Innsbruck, estivemos a ganhar 2-0 e acabou 4-2, com golos de Sealy e Paulinho.

Esses dois jogaram contigo no Sporting?

Não, o Sealy já não. O Paulinho, sim. Até foi ele que marcou o primeiro golo do Sporting comigo na baliza [3-2 ao V. Guimarães]. Nessa época [89-90], o Sporting reforçou-se com o Fernando Gomes e os brasileiros Luisinho, defesa-central de classe mundial, Marlon Brandão, do Estrela da Amadora e Valtinho, do Sp. Braga, mais a subida de alguns juniores como Amaral e Figo.

Na altura já eras internacional jugoslavo?

Sim, estreei-me em 1983, com 23 anos, e no ano seguinte fui aos Jogos Olímpicos de Los Angeles, onde sofri um golo do Roger Milla [Jugoslávia-Camarões, 2-1] e trouxe a medalha de bronze para casa. Os guarda-redes jugoslavos eram eu e o Pudar, que mais tarde foi jogar para o Boavista, lembras-te?

Sim, sim.

A mesma dupla que já tinha ido ao Mundial sub-20 em 1979, no Japão. E foi aí que me cruzei com Maradona pela primeira vez.

Num jogo de futebol?

Sim, até te digo a cidade: Omiya. Perdemos 1-0 mas o golo não foi do Maradona. Ele bem que tentou mas quem me enganou foi um outro tipo [Osvaldo Escudero, que nunca jogou pela selecção A da Argentina].

E como...

Sabes como é que o Maradona me queria enganar? A marcar livres em jeito, com três dedos [com a parte exterior do pé]. Coitado! O artista! Mas alguma vez eu ia sofrer golos dessa maneira? Náaa. Da baliza, fiz-lhe logo a sinalética como quem diz ''assim não''. Ele riu-se. Sempre foi boa onda.

Mesmo quando defendias os penaltis dele?

Iá. Quer dizer, nessa coisa dos penáltis ele ficou atarantado e demorou a recuperar o sorriso, mas pronto recuperou, isso é que é importante.

Isso aconteceu duas vezes, não foi?

No Sporting-Nápoles em Setembro de 1989 e no Argentina-Jugoslávia em 1990. No primeiro, para a Taça UEFA, fui até ele e apostei 100 dólares [16 contos]. A ideia de o desafiar só me surgiu quando ele me apareceu à frente para marcar o quinto e último penalti da série. Se fosse golo, o Nápoles passava a eliminatória. Aproximei-me e disse-lhe que ele não ia marcar. Ficou a olhar para mim, incrédulo, e foi aí que apostei 100 dólares para o desmoralizar ainda mais. Foi o primeiro número que saiu da minha boca. Apostei 100 em vez de cinco ou 200. Ele estava visivelmente cansado, mas aceitou de pronto e continuou a olhar para mim. A verdade é que o desconcentrei. Quando o Maradona partiu para a bola, tive o feeling de que iria atirar para o meu lado esquerdo e defendi. No Mundial-90, não houve aposta nenhuma e defendi na mesma.

Esse jogo foi há 20 anos. Há quatro estiveste noutro Mundial, este na Alemanha, como treinador de guarda-redes da Croácia. Quais foram as principal diferenças que sentiste de 1990 para 2006?

Em 1990 o pós-jogo era fantástico. Por exemplo, na estreia, perdemos com a RFA por 4-1. Larguei uma bola fácil que resultou em golo, mas rapidamente ultrapassei esse erro. Eu e toda a selecção. Sabes porquê? Entre o balneário e o autocarro, havia uma espécie de zona mista para os jogadores e os alemães estavam lá a tomar cerveja. Todos eles, o Matthäus, o Brehme, o Völler, o Klinsmann. Eu entrei lá e comecei a falar com eles. Foi um espectáculo, porque saí de lá a pensar que tinha ganho o jogo. E não toquei em cerveja. O simples convívio com eles fez-me ver que nem tudo estava acabado. Esse sentimento estendeu-se ao resto do plantel. Por isso, chegámos aos quartos-de-final, depois de eliminar a Espanha nos oitavos. E aí sim, foi engraçado ver a diferença entre alemães e espanhóis. Porque os alemães beberam cerveja, falaram e divertiram-se. Os espanhóis não. Uns arrogantes, sempre de cara fechada.

Mas eles tinham perdido.

Sim, com dois golos do Stojkovic [2-1, após prolongamento], mas nós também perdemos com a Argentina, nos quartos-de-final, e fomos à zona mista. Era uma forma de descontrair. Mas também te digo, espanhóis e argentinos estiveram bem uns para os outros. Se a Espanha foi eliminada nessa tarde gloriosa da Jugoslávia e mostrou-se arrogante, a Argentina fez o mesmo e olha lá que tinha ganho nos penáltis. Sem merecer nada, mas isso é outra história. Ainda bem que esse Mundial foi para a RFA, pela boa disposição e fair-play dos jogadores e, já agora, pelo futebol prático e ofensivo.

Quando chegaste do Mundial-90 apresentaste-te no Sporting

Sim, já sei o que vais dizer. E estive presente naquela série de 11 vitórias seguidas no início do campeonato. À 12ª jornada não joguei, porque estava na selecção, nem o Luisinho, e empatámos 2-2 em Chaves. Mas a minha ausência nada tem a ver com o resultado. Se eu estivesse lá, e não o Sérgio [habitual suplente], o resultado seria o mesmo. A vida é assim, não há volta a dar.

E havia volta a dar três semanas depois naquele FC Porto-Sporting?

É pá, essa conversa não. Já sei o que vais dizer. Outra vez. É aquele história do Geraldão, não é? Bolas, eu não disse que sabia como é que ele marcava os livres. Simplesmente disse ao jornalista, já não sei a que jornal pertencia, que o Geraldão marcava os livres sempre da mesma maneira, mas que isso não implicava que soubesse o efeito da bola ou a força do remate. Mas pronto, o tal jornal publicou na primeira página, em letras gigantescas, que eu sabia como é que o Geraldão marcava os livres.

E aos cinco minutos, golo do FC Porto.

Do Geraldão. Um tiraço daqueles que nem vi a bola viajar. Só a vi no fundo da baliza. Mas isso foi um equívoco. Compreendam: eu nunca disse aquilo que o jornal noticiou. Foi tudo uma mentira pegada.

Essa foi a época em que o Benfica ganhou o campeonato nas Antas no tal jogo em que teve de se equipar no corredor pelo intenso cheiro a bagaço dentro do balneário e resolvido com dois golos de César Brito (2-0). Alguma vez sentiste esse cheiro a bagaço nas Antas?

Sempre.

Como?

Sempre. Mas julgas que o FC Porto só fez isso para aquele jogo específico com o Benfica? Isso era sistemático. É para perturbar, nada mais. Quantas vezes entrei ali e senti coisas estranhas! Se viesses cá à Croácia, mostrava-te umas coisas bem piores. Aquilo faz parte da força do FC Porto. É a intimidação. Para eles, é tudo um jogo. Do princípio ao fim. Por isso é que ganham quase sempre tudo. Pelos jogadores, pela estrutura, pelo futebol, pelo presidente. Mas quem é que não gostaria de ter um presidente como o Pinto da Costa? Por favooor. Dizem mal dele mas, no fundo, até desejavam um líder igual ou parecido na forma de cativar tudo e todos através do discurso, da acção, do método.

No Sporting não havia isso?

Eh pá, há diferenças. Nós sempre tivemos boas equipas mas faltava-nos sempre um bocadinho para estar ali ao nível do FC Porto. Estive lá quatro anos e não ganhei nada. E olha que os plantéis sempre foram sensacionais.

E os treinadores também?

Sim, Marinho Peres levou-nos às meias-finais da Taça UEFA. E o Bobby Robson era o Bobby Robson. Ainda me lembro dele nos primeiros tempos do Sporting... Maluco com o Amaral [extremo, produto da geração de ouro, campeão mundial em Riade-89]. Para o Robson, naqueles treinos de pré-época, era o Amaral e mais dez. E o miúdo era um fenómeno. Fazia coisas com a bola que mais ninguém fazia. Mas o Amaral rendia o quê nos jogos? Só 20 ou 30 por cento daquele potencial que realmente tinha. Foi uma pena, mas aquilo era psicológico. Ele entrava em campo e a magia desaparecia. Outro que jogava muito era o Peixe, mas também não tinha cabeça para aquilo. Era bom miúdo e bom jogador mas às vezes dispersava-se. E nessa época 1992-93 chegou o Porfírio. Era o mais maluco de todos. Pedia-me para sair connosco, ao Kremlin. E não me largava. Quando o ouvia lá ao fundo a chamar-me repetidamente Ivo, Ivo, já sabia que vinha aí malandrice.

domingo, 15 de agosto de 2010

MATA REAL

O SCP perder na Mata Real tornou-se um fato banal da era da GERAÇÃO DE OURO, como muitos outros fatos banais,
que se aprofundaram desde as promessas de 1995.

Ver na TVI o (ainda) presidente Bettencourt no camarote a rir-se aos 82m de jogo deixou-me a matutar.

Um Presidente da Direcção a rir-se perante uma eminente e humilhante derrota?

Há uns anos os sócios viram outro fato lamentável, também numa derrota na Mata Real, protagonizado por dois
ex-dirigentes da mesma GERAÇÃO DE OURO e nunca esqueceram… e teve efeitos colaterais.

Mas o Presidente estava a rir-se de quê?

• Da constituição da equipa?
• Do inovador esquema tático do treinador Paulo Sérgio Bento?
• Da compra do Pongolle?
• Da renovação por três anos do Pedro Silva?
• Da aquisição do argentino “Triglicéridos”?
• Dos milhões de €€€ que deu pela compra do Grimi?
• Da preço que o SCP está a pagar pela renovação do Polga?
• Do que custam todos os meses os salários dos jogadores que treinam à parte?

Perante tantas dúvidas, concluí que, se calhar, estava a rir-se dele próprio.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

FAIR PLAY ?