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sábado, 15 de maio de 2010

VIOLÊNCIA E FAIR-PLAY

Ao abordar o tema proposto não podemos deixar de referenciar algumas das normas legislativas que têm sido aprovadas e publicamante difundidas sobre a matéria. E de uma forma sintética vamos salientar algumas:
- Resolução da Assembleia da República nº 11/87 de 10 de Março, a qual aprova a Covenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por ocasião das Manifestções Desportivas de Jogos de Futebol;
- Decreto – Lei nº 238/92 de 29 de Outubro, regime de policiamento em recintos desportivos;
- Lei nº 38/98 de 4 de Agosto, estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto;
- Lei nº 16/2008 de 11 de Maio, aprova medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestção de violência associadas ao desporto;
Poderiamos citar muitos outros documentos incluindo a Carta Europeia de Desporto, bem como a Carta Olimpica. Mas. tratando-se de um trabalho sintético e que expresse em grande parte o sentir individual do próprio, fugiremos ao que está legislado.
Importa também relevar que nos idos anos setenta e oitenta vivemos por dentro o fenónemo das claques organizadas dos clubes, incluindo a organização de um Congresso Nacional daquelas organizações, onde nas conclusões realçava-se muitos factores sociais que importava ter em conta e tivessem cobertura legislativa. Nada disto foi atendido, só quase uma década após aquele evento é que se começou e legislar de forma sustentada sobre a matéria.
A violência no desporto deve ser vista e analisada sobre diferentes niveis de intervenção, num patamar estão os atletas, técnicos, dirigentes e alguns outros responsáveis que mais directamente estão envolvidos na competição, a qual por vezes cria grandes condicionantes no comportamento do homem, enquanto tal. Outro nivel de análise consideramos os adeptos, a comuncação social enquanto elemento influenciadores e/ou influenciados.
Por outro lado, consideramos que o controlo da violência nos recintos desportivos, nomeadamente no futebol, tem sido bastante mais atenuada depois de algumas épocas em crescimento acentuado. Talvez, devido a uma conjugação de factores que têm contribuído para isso, desde um conjunto de medidas de prevenção por parte das autoridades, às medidas punitivas sendo mais severas, contribuem para que alguns tenham comportamentos mais simpáticos. Um outro factor importante diz respeita à melhoria das condições dos palcos desportivos. Os espectadores estão mais confortávelmente instalados, menos propensos atritos.
De igual modo, a sociedade em que estamos inseridos, na qual o conhecimento, o comodismo das pessoas é mais relevante que no passado, há uma facilidade em criticar todos aqueles que tenham comportamentos menos civilizados. Portanto, analisar as questões da violência no desporto, em especial no futebol, sómente por um ângulo do prisma não é fácil. Ainda para mais no momento de instabilidade social em que vivemos.
As questões da violência no seio da competição deve ser vista (não menosprezada) pelo grau da exigência em que muitas vezes a competição se insere. A pressão que é movida junto dos atletas, e de outros agentes do desporto. Neste aspecto a formação e aprendizagem dos técnicos e dirigentes é fundamental, porque compete a eles impôr o controlo de alguns actos de violência.
Há que fazer uma clara diferenciação entre o que é violência e conduta de fair-play. Este conceito tem a sua origem no modo de estar no desporto por parte dos britânicos.
Por vezes, tende-se a confundir os conceitos no calor da competição. São inúmeros os exemplos que poderiam ser enunciados. Podemos citar um caso muito comum: um jogador tem uma entrada muito violenta nas pernas de um adversário, o árbitro nada assinala e o mesmo jogador apesar de ter ficado com a bola, coloca-a fora do terreno de jogo, para que o seu adversário seja assistido. Neste exemplo, temos o acto de violência que não é desculpável e a atitude de fair-play que é de elogiar.
Questões destas que ocorrem com alguma frequência, as regras de jogo no futebol ordenam uma punição severa, para a qual não há atenuante do fair-play. Mas, é fácil de reconhecer que o juízo do árbitro e todos os elementos tendem a analisar o lance com os dois conceitos presentes.
Portanto e em jeito de conclusão desta análise sintética do que é violência e fair-play, consideramos que sendo este último mais próximo das questões da ética, estão muito associados um ao outro e as decisões dos agentes são determinados por questões de não violência e do uso de fair-play ou não.

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