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quinta-feira, 11 de março de 2010

O FUTEBOL E O DIÁLOGO SOCIAL EUROPEU - 3

A actividade desportiva deve ser acessível a todas as pessoas, no respeito das aspirações e capacidades de cada um e na diversidade das práticas competitivas ou de lazer, organizadas ou individuais.

A prática das actividades físicas e desportivas representa, para as pessoas com deficiências físicas ou mentais, um meio privilegiado de realização individual, de reeducação, de integração social e de solidariedade, devendo, por isso, ser incentivada. A este respeito, o Conselho Europeu congratula-se com o contributo precioso e exemplar dos jogos paralímpicos de Sidney.
Os Estados-Membros incentivam o voluntariado desportivo, através de medidas que favoreçam uma protecção pertinente e um reconhecimento do papel económico e social dos voluntários, eventualmente com o apoio da Comunidade, no âmbito das suas competências.

O Conselho Europeu salienta a importância que atribui à autonomia das organizações desportivas e ao seu direito à auto-organização através das estruturas associativas adequadas. Reconhece que as organizações desportivas possuem, no respeito das legislações nacionais e comunitárias, e com base num funcionamento democrático e transparente, a missão de organizar e de promover a sua modalidade, nomeadamente em relação às regras especificamente desportivas, e a constituição das equipas nacionais, da forma que considerarem mais adequada aos seus objectivos.

O Conselho Europeu verifica que, por nelas coexistirem diversos níveis de prática desportiva, do desporto de lazer ao desporto de alto nível, as federações desportivas desempenham um papel central na necessária solidariedade entre os vários níveis de prática: permitem o acesso de um largo público ao espectáculo desportivo, o apoio humano e financeiro às práticas amadoras, a promoção de um acesso igual das mulheres e homens à prática desportiva a todos os níveis, a formação dos jovens, a protecção da saúde dos desportistas, a luta contra o doping, a luta contra a violência e contra as manifestações racistas ou xenófobas.

Essas funções sociais implicam responsabilidades específicas para as federações e nelas assenta o reconhecimento da competência destas últimas na organização das competições.

Embora se tenha em consideração a evolução do mundo desportivo, as federações devem continuar a ser o elemento-chave de uma forma organizativa que garanta a coesão desportiva e a democracia participativa.

As políticas de formação dos jovens desportistas são necessárias à vitalidade do desporto, das equipas nacionais, das práticas de alto nível, e devem ser incentivadas. As federações desportivas, se necessário em parceria com os poderes públicos, devem tomar as medidas necessárias para a preservação da capacidade de formação dos clubes afiliados e para a qualidade dessa mesma formação, no respeito das legislações e práticas nacionais e comunitárias.

O Conselho Europeu salienta os benefícios que os jovens retiram da prática desportiva e insiste na necessidade de se conceder uma atenção especial, nomeadamente por parte das organizações desportivas, à educação e à formação profissional dos jovens desportistas de alto nível, por forma a que a sua inserção profissional não seja comprometida pela sua carreira desportiva, o seu equilíbrio psicológico e laços familiares e a sua saúde, nomeadamente a prevenção contra o doping. O Conselho Europeu aprecia o contributo das associações e organizações que, no seu trabalho de formação, respondem a essas exigências e prestam assim uma contribuição social preciosa.

O Conselho Europeu exprime preocupação quanto às transacções comerciais de desportistas menores de idade, incluindo os procedentes de países terceiros, na medida em que não estejam em conformidade com a legislação laboral existente ou ponham em perigo a saúde e o bem-estar dos jovens desportistas. O Conselho Europeu apela às organizações desportivas e aos Estados-Membros para que investiguem essas práticas, as vigiem e, se necessário, preparem medidas adequadas.

O Conselho Europeu considera que a propriedade ou o controlo económico, por parte de um único operador financeiro, de vários clubes desportivos que participam nas mesmas competições, numa mesma modalidade, pode prejudicar a imparcialidade da competição. Caso seja necessário, incentiva-se as federações desportivas a porem em prática dispositivos de controlo de gestão dos clubes.

A venda dos direitos de retransmissão televisiva constitui hoje uma das maiores fontes de rendimento para certas disciplinas desportivas. O Conselho Europeu considera que as iniciativas tomadas para favorecer a mutualização, aos níveis adequados e tendo em conta as práticas nacionais, de uma parte das receitas provenientes dessa venda, são benéficas para o princípio de solidariedade entre todos os níveis de prática desportiva e todas as disciplinas.

O Conselho Europeu exprime o seu apoio enérgico ao diálogo entre o movimento desportivo, em especial as instâncias do futebol, as organizações representativas dos desportistas profissionais, a Comunidade e os Estados-Membros, sobre a evolução do regime das transferências, tomando em consideração as necessidades específicas do desporto, na observância do direito comunitário.

Convidam-se as Instituições comunitárias e os Estados-Membros a analisar as suas políticas em função destes princípios gerais, na observância do Tratado e de acordo com as respectivas competências”.
O facto de transcrevermos quase na íntegra a Declaração de Nice sobre a questão de desporto vem realçar a importância que foi dada à actividade muito em função do que se promovia no futebol. Mesmo o futebol adaptou-se também às novas realidades que foram resultando do final da Segunda Guerra Mundial até meados da década de 80 onde coexistiam dois modelos do da Europa do Leste e o modelo da Europa Ocidental. O futebol também aqui desempenhou um importante papel de diálogo social e intercultural.
Apesar dos aspectos conflituantes dado que no primeiro modelo a orientação era mais ou menos ideológica e integrante da propaganda. Enquanto que na Europa Ocidental prevalecia um modelo misto, em que coexistiam as iniciativas de organizações governamentais e não governamentais. Pode-se assim afirmar que o futebol na Europa Ocidental é resultado de acções públicas e privadas, e este modelo vigou agora na Europa (e não só), com relevo para o espaço comunitário. Importa, ainda relevar que apesar de tudo há uma diferença entre os países do Norte e do Sul, nestes o Estado tem maior intervenção da regulação da actividade.

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