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domingo, 7 de março de 2010

O FUTEBOL E O DIÁLOGO SOCIAL EUROPEU - 2

A UNIFORMIZAÇÃO

Vivemos um período (quem sabe não muito longínquo) a partir do qual haverá um "contrato colectivo de trabalho à escala europeia", sendo isto mesmo, um grande objectivo do comité do Diálogo Social do Futebol Europeu, que agrupa representantes dos empregadores (EPFL) e dos futebolistas (FIFPro) reconhecidos oficialmente pela Comissão Europeia.
O actual secretário-geral da EPFL, Emanuel Medeiros afirmou que a plataforma de concertação social que assenta naquele comité, procura criar consensos e soluções para problemas comuns, como por exemplo dar origem a um contrato colectivo de trabalho à escala europeia. Esta mesma plataforma já adquiriu o estatuto de parceiro institucional da União Europeia (UE). Segundo ainda opinião de Emanuel Medeiros: "doravante, sempre que a Comissão Europeia queira avançar com uma iniciativa legislativa que directa, ou indirectamente, tenha impacto sobre o futebol profissional, nós teremos de ser consultados e teremos o poder de iniciativa de apresentar proposta à Comissão Europeia".
Ora se atendermos que aquele comité para além da EPFL e da FIFPro, que representam 27 outras tantas Ligas e Sindicatos de Jogadores, o comité conta ainda com elementos da União Europeia de Futebol (UEFA) e da Associação Europeia de Clubes (ECA, agrupando os 103 grandes clubes europeus, sucessora do G14), presentes com o estatuto de observadores, contando com o apoio logística da Comissão Europeia.
Estamos perante uma realidade muito distinta daquele que há alguns anos se vivia, o futebol não está de costas voltadas para as estruturas comunitárias e quase se pode ponderar se não será o futebol profissional que, por si próprio, assumirá a condução dos seus destinos, em articulação e harmonia com as estruturas do futebol mundial, como a UEFA e a FIFA.
Muitos assuntos serão abordados e solucionados dentro do quadro normativo vigente para outras actividade económicas europeias, e atendendo de igual modo à livre circulação de trabalhadores. Sendo um dos mais relevantes os casos das rescisões selvagens de contratos, com lesão grave para os jogadores e para os clubes.
Ora em contraponto com esta realidade será relevante não descurar que foi nas mãos da FIFA e dos seus parceiros que começou a grande expansão do futebol (desporto), inventado como espectáculo e progressivamente feito actividade económica.
No século XX, o futebol foi sem dúvida um facto social vivido pela multidão, associando ainda directamente ao surgimento de um tempo de lazer e em concreto à experiência do fim de semana, o futebol enquanto espectáculo tem na televisão o seu grande operador. É com a televisão que se constitui um mercado publicitário no futebol e as consequências destes dois factos na história são enormes.
Pelo exposto anteriormente tem crescido a atenção dos poderes instituídos na União Europeia, antes Comunidade Europeia, para com a actividade desportiva muito em função da importância que o futebol tem adquirido na sociedade em geral.
Isto pode ser depreendido da análise mesmo que sumária de diferentes documentos normativos. Interpretemos a Declaração de Nice, na qual se dava relevo às questões do doping e relevo ao papel da função social, sendo de considerar políticas comuns nesta área:
“O Conselho Europeu regista a declaração adoptada pelo Conselho sobre a especificidade do desporto. Além disso, acolhe com satisfação as Conclusões do Conselho relativas à Agência Mundial Anti-Doping e acorda em intensificar a cooperação europeia neste domínio. Regista igualmente a Declaração do Milénio da ONU, relativa à promoção da paz e da compreensão mútua graças ao desporto e à Trégua”. Esta conclusão está devidamente fundamentada no Anexo IV à respectiva conclusão no qual pode ler-se:
“O Conselho tomou nota do relatório sobre o desporto apresentado pela Comissão Europeia ao Conselho Europeu de Helsínquia, em Dezembro de 1999, na perspectiva da salvaguarda das estruturas desportivas actuais e da manutenção da função social do desporto na União Europeia. As organizações desportivas e os Estados-Membros têm uma responsabilidade primordial na condução das questões desportivas. Na sua acção ao abrigo das diferentes disposições do Tratado, a Comunidade deve ter em conta, embora não disponha de competências directas neste domínio, as funções sociais, educativas e culturais do desporto, fundamento da sua especificidade, a fim de respeitar e de promover a ética e a solidariedade necessárias à preservação da sua função social.
O Conselho Europeu deseja nomeadamente a preservação da coesão e dos laços de solidariedade que unem todos os níveis de prática desportiva, a imparcialidade das competições, os interesses morais e materiais, assim como a integridade física dos desportistas, em particular os dos jovens desportistas menores.
O desporto é uma actividade humana que assenta em valores sociais, educativos e culturais essenciais. Constitui um factor de inserção, de participação na vida social, de tolerância, de aceitação das diferenças e de respeito pelas regras.

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