sexta-feira, 19 de março de 2010
UTILIDADE PÚBLICA DESPORTIVA
Com a suspensão da Utilidade Pública Desportiva às Federações de Futebol e da Vela, uma dúvida fica no espirito dos responsáveis e interessados por estas questões do desporto: será que cessa de igual modo a delegação de competências emanadas do Estado nas citadas Federações? Ou seja, os Conselhos de Disciplin não podem aplicar penas disciplinar. Isto é no mínimo o que pode acontecer.
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